Durante sessão ordinária realizada na noite desta segunda-feira (12), o presidente da Câmara Municipal de Salmourão falou em plenário sobre um processo que corria na Justiça que envolvia o ex-prefeito José Luiz Rocha Peres e a Câmara Municipal de Salmourão.
Segundo o presidente da Casa de Leis, Wesley Barbosa, a Câmara reprovou as contas do prefeito da cidade de 2000 a 2004 e desde então José Luiz Rocha Peres travou uma extensa batalha judicial junto a Comarca de Osvaldo Cruz, posteriormente em recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ao Supremo Tribunal Federal, com apresentação de vários recursos, onde ao final ficou prevalecendo a decisão da Câmara Municipal de Salmourão.
A Câmara Municipal de Salmourão, à época acompanhou o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que havia rejeitado as contas do então prefeito José Luiz Rocha Peres.
José Luiz Rocha Peres ajuizou ação declaratória de nulidade de ato administrativo com pedido de liminar em face da Câmara de Salmourão, alegando que teve as contas referentes aos exercícios dos anos 2000 e 2004 indevidamente desaprovadas pela Câmara, sem a observância da ampla defesa e do contraditório.
O presidente da Câmara de Salmourão, Wesley Barbosa, falou sobre esse assunto para a reportagem do Portal Metrópole de Notícias. “Gostaria de explicitar que ao comunicar os fatos relacionados a referido processo envolvendo a Câmara Municipal faço em cumprimento ao meu dever de presidente, e em reconhecimento claro aos vereadores e servidores desta Casa de Leis e a toda população de Salmourão que tem o direito de saber que a decisão da Câmara Municipal reprovando as contas do ex-prefeito José Luiz, que estavam suspensas por tramitação processual agora estão plenamente válidas e deverão ser aplicadas pelos órgãos competentes, principalmente com efeitos na área eleitoral, tornando o ex-prefeito inelegível pelo prazo de oito anos a partir da sentença final de referido processo.”, disse.
Wesley Barbosa destacou ainda que o trânsito em julgado de forma definitiva desse processo é um alívio. “Isso é um alívio, pois os vereadores não cometeram nenhuma irregularidade ao apreciar e rejeitar as contas do ex-prefeito José Luiz, e muito menos os servidores cometeram nenhum erro ao conduzir os trabalhos que levaram a reprovação de referidas contas, uma demonstração da competência e seriedade de todos na condução deste importante processo para o Município de Salmourão.”, finalizou.
O outro lado
A reportagem do Portal Metrópole de Notícias entrou em contato com o ex-prefeito de Salmourão, José Luiz Rocha Peres, que emitiu uma nota a respeito do caso. “Primeiramente, inelegibilidade não se discute nesse momento, mas sim quando iniciar o período eleitoral e registrar candidatura. Qualquer informação sobre elegibilidade, no dia de hoje, é leviana e tem a finalidade de desgastar a minha imagem. Quanto as contas do ano de 2004, a rejeição ocorrida, por si só não gera inelegibilidade. O artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar 64/90 prevê a inelegibilidade se ocorrer a rejeição de contas anuais por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, fato não ocorrido. Sendo assim, nem mesmo a rejeição das contas pela Câmara Municipal, como as do ano de 2004, na forma como está hoje, pode ser interpretado que ocorre a inelegibilidade alegada e divulgada, como já disse, é tentativa de desgastar minha imagem.”.