A Akon Engenharia Ltda., empresa que venceu a licitação e está construindo o SEST/SENAT em Osvaldo Cruz, entrou em contato com a reportagem do Portal Metrópole de Notícias para esclarecer sobre problema relacionado a suposta paralização da obra por parte de alguns trabalhadores terceirizados. (RELEMBRE)
Segundo informado pela própria empresa por meio de nota, ela está se utilizando de mão de obra própria e terceirizada nos moldes previstos pela Lei n. 6.019 de 1974. A obra do SEST/SENAT não está paralisada. Ela continua em plena operação. O que houve foi que trabalhadores terceirizados da empresa prestadora J. BARRETO LTDA., que não cumpriu suas obrigações contratuais com a Akon Engenharia Ltda. A Akon Engenharia Ltda. foi surpreendida no dia 07 de março de 2019 com os trabalhadores vinculados à J. Barreto Ltda. cruzarem os braços por volta das 9h, alegando que não iriam receber o pagamento de salários, pois não tinham contato com o proprietário da J Barreto, exigindo o pagamento dos salários por parte da Akon Engenharia Ltda., a qual é empresa Tomadora dos Serviços e sem vínculo de emprego com estes trabalhadores.
Então, no dia 08 de março de 2019 estes mesmos funcionários da J. Barreto Ltda. iniciaram atos ostensivos e de forma deliberada, agressiva e violenta impediram os outros colaboradores das demais subcontratadas de trabalharem, barrando a passagem do canteiro para obra. Neste mesmo dia oito de março, por volta das 12h, os funcionários acima referidos trancaram o portão impedindo os outros trabalhadores que estavam no canteiro de sair.
Foi requisitada força policial e a Polícia Militar ordenou aos empregados a liberação do portão e da passagem e também que saíssem do canteiro. Como já referido, a Akon Engenharia Ltda., antes da atitude agressiva dos trabalhadores terceirizados tentou uma solução, inclusive com o Sindicato Responsável, mas não obteve retorno antes da balbúrdia e dos excessos causados pelos trabalhadores.
Repetindo-se que a obra não foi paralisada, sendo que houve um ato ostensivo, deliberado e violento por parte dos trabalhadores de uma das subcontratadas (J. BARRETO LTDA.), sendo que a Akon Engenharia Ltda. cumpriu com todas as suas obrigações contratuais e trabalhistas como tomadora de serviços, amparada pela Lei n. 6.019 de 1974.