O juiz da 1ª Vara do Fórum da Comarca de Martinópolis, Vandickson Soares Emidio, determinou a urgente paralisação das disposições de resíduos sólidos no aterro sanitário municipal de Indiana e a imediata interdição do local. No mês passado, dois trabalhadores morreram vítimas de soterramento quando atuavam no recolhimento de materiais recicláveis no local.
A decisão foi tomada "em face da comprovada operação indevida no manejo dos resíduos e da proibida permissão de catadores no local".
Em caso de descumprimento da ordem, o juiz fixou uma multa diária de R$ 1 mil, cumulada ao município e à prefeita Celeide Aparecida Floriano (PSD), até o limite de R$ 1 milhão.
Emidio ainda determinou a notificação da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para que promova a imediata interdição administrativa e a suspensão ou cassação da licença de operação do local. Esta medida foi ordenada "em face do descumprimento das exigências técnicas" da licença de operação para o aterro.
O magistrado acolheu o pedido apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE), através do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), para o cumprimento provisório de uma sentença de 2017, ainda em grau de recurso de apelação sem efeito suspensivo no aguardo de julgamento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que impôs à Prefeitura de Indiana uma série de obrigações relacionadas ao aterro sanitário.
"Assim, diante do evidente inadimplemento das obrigações impostas e da gravidade da situação, pertinente o presente cumprimento provisório de sentença", afirmou Emidio.
Entre os descumprimentos, a Promotoria de Justiça elencou a presença de catadores de materiais recicláveis no local de disposição dos resíduos sólidos, a ausência de implantação da coleta seletiva e de formalização de associação ou cooperativa de catadores e ainda a ausência da disposição final ambientalmente adequada aos rejeitos.
O juiz mandou intimar a prefeita Celeide Aparecida Floriano para cumprir no prazo de 30 dias as obrigações impostas na sentença de 2017, também proferida por ele.
No pedido protocolado na Justiça, o Gaema citou a morte de dois trabalhadores vítimas de soterramento no interior do aterro de lixo de Indiana em 14 de janeiro deste ano. Segundo o MPE, a mulher, de 50 anos, e o homem, de 52 anos, realizavam a "garimpagem" de materiais recicláveis diretamente no interior da vala de disposição final.
De acordo com a Promotoria, o impedimento da entrada de catadores de materiais recicláveis no local, inclusive crianças, determinado na sentença de 2017, "foi manifestamente descumprido e continuava a ser descumprido até a data do infortúnio narrado [morte dos trabalhadores vítimas de soterramento]".
A conclusão do Gaema foi de que a Prefeitura de Indiana não adotou "quaisquer ações para impedir a atividade de catadores no local".
"Pois bem, diante da realidade fática constatada sobre a gestão dos resíduos sólidos, notadamente em relação à operação do atual aterro em valas instalado no Município Requerido, constatou-se o efetivo e manifesto descumprimento das obrigações impostas tanto em sede liminar como na r. sentença de primeiro grau", pontuou o Gaema.
O Ministério Público Estadual citou que, conforme documentos extraídos do inquérito policial instaurado para apurar as causas da morte dos dois trabalhadores, ficou também demonstrado que a presença e a atividade de catadores de materiais recicláveis no local eram permanentes e contínuas havia mais de três anos, "inclusive contando com a ciência e aquiescência de agentes do município". Catadores tinham até chaves para ingresso no local, segundo o que foi relatado pelo MPE, "tudo em franco desrespeito e descumprimento" à ordem judicial.
"Enfim, conclui-se que o Município de Indiana não deu cumprimento à r. sentença e os relatórios fotográficos em anexo comprovam que o Município não tem adotado as providências para impedir a permanência de catadores no interior do aterro", reforçou o Gaema.
"Desta forma, ficou amplamente demonstrado o descumprimento da r. sentença, não só em relação à presença de catadores de recicláveis no local de disposição dos resíduos sólidos, mas também o não cumprimento da r. sentença judicial em outros itens, notadamente no que se refere à implantação da coleta seletiva, diante da quantidade de materiais recicláveis descartados como rejeito, levando os catadores a se manterem na nociva, perigosa e proibida atividade de catação no interior da vala e à formalização de associação ou cooperativa de catadores, bem como da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, o que já era de conhecimento e proibição ao Município", enfatizou o MPE, através do promotor de Justiça Silvio Martins Barbatto, do Gaema.
Outro lado
Em nota, a Prefeitura de Indiana pontuou que a interdição do aterro municipal decorre de pedido de cumprimento provisório de sentença derivado de decisão judicial proferida nos autos de uma ação civil pública que se encontra em grau de recurso perante o TJ-SP.
Pela sentença, salientou o Poder Executivo, o município de Indiana foi condenado a obrigações relacionadas à disposição final de resíduos sólidos, entre as quais, a proibição da presença de catadores de recicláveis no local onde se encontra instalado o aterro municipal.
"Com relação à presença de catadores de recicláveis no local, temos a esclarecer que antes mesmo da ocorrência do triste acidente no Aterro Municipal, o qual de forma trágica ocasionou a morte de duas pessoas, a Coordenadoria do Meio Ambiente já havia começado a elaborar estudo necessário para a instalação da coleta seletiva em nosso município, tendo, inclusive, solicitado recursos financeiros junto ao FID (Fundo de Interesses Difusos da Secretaria da Justiça e da Defesa) para a implantação de uma Central de Triagem, Processamento e Comercialização dos Resíduos Sólidos do Município de Indiana, sendo que respectivo projeto foi aprovado na primeira etapa de análise e negado na fase final", esclareceu a Prefeitura nesta terça-feira (26).
Com relação ao prazo para regularização do aterro, o Executivo salientou não ter como precisar tal informação.
Ainda na nota encaminhada, assinada pela prefeita Celeide Aparecida Floriano, pela assessora jurídica Adriana Augusta Garbeloto Tafarelo e pelo coordenador do Meio Ambiente, Carlos Kuhn Faccioli, a Prefeitura adiantou que a administração local atua para definir as diretrizes e providências a serem tomadas, "de forma a não causar maiores danos a toda nossa população".