Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão receber a segunda parcela da gratificação natalina a partir de amanhã. Os beneficiários já podem conferir o valor da segunda parcela do 13° salário deste ano pelo site.
A segunda parcela do 13° sairá juntamente com o benefÃcio de novembro. Os créditos começam a ser feitos a partir de amanhã para quem ganha até um salário mÃnimo (R$ 937) e tem inscrição terminada em 1.
O pagamento do abono de Natal segue o mesmo calendário dos benefÃcios mensais da Previdência Social. Quem ganha acima de um mÃnimo começará a receber os valores a partir de 1º de dezembro. Neste caso, o crédito será para aposentados e pensionistas com final de inscrição de benefÃcio 1 e 6.
O INSS termina de pagar a folha de novembro e a segunda parte do 13º no dia 7 de dezembro (final zero para quem recebe até um salário mÃnimo e para finais 5 e 0, para quem ganha acima do piso). A primeira parcela, correspondendo a 50% do valor, foi paga entre o final de agosto e inÃcio de setembro.
Dedução do IR
Segundo a Previdência Social, mais de 29,2 milhões de beneficiários receberão a primeira parcela do abono anual. O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados ressalta que poderá haver diferenças de valores entre a primeira e segunda parcelas da gratificação. "Importante destacar que na primeira parcela não há deduções relativas ao IR.
As deduções são realizadas na segunda parcela, mas somente para os benefÃcios tributáveis, o que, neste caso, poderá variar o valor das mesmas", pontua Badari. Quem tem 65 anos ou mais fica isento de IR. Já no auxÃlio-doença, não há cobrança de imposto.
Proporcional
O advogado reforça que, caso o segurado do INSS que tenha se aposentado este ano ou recebido um benefÃcio previdenciário em 2017, por perÃodo inferior a 12 meses, terá direito a gratificação de forma proporcional. "A única exigência é a espécie do benefÃcio; normalmente, terão direito ao 13º salário todos os que receberem os seguintes benefÃcios da previdência social: auxÃlio-doença, auxÃlio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxÃlio-reclusão.", alerta.
Badari ressalta que a Constituição Federal prevê que o 13º dos segurados da Previdência Social deve ser pago com base no valor integral dos benefÃcios ou da aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro. O benefÃcio todo deverá ser pago até o final do ano.
Quem não recebe
Segundo Badari, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefÃcios: amparo previdenciário do trabalhador rural; BenefÃcio de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e Renda Mensal VitalÃcia (RMV); amparo assistencial ao idoso e ao deficiente; auxÃlio-suplementar por acidente de trabalho; pensão mensal vitalÃcia; abono de permanência em serviço e salário-famÃlia.
A regra para o pagamento desta gratificação é que seja feito sempre no valor integral do benefÃcio que o segurado recebeu naquele ano, considerando como referência o salário de dezembro.
De acordo com o advogado, “caso o segurado identifique qualquer problema ou ausência do pagamento do 13º salário "deverá procurar um posto do INSS para obter maiores esclarecimentos ou realizar o contato por meio do telefone 135 da Previdência Social informando a questão à autarquia.".
Dedução
Segundo a Previdência Social, mais de 29,2 milhões de beneficiários receberão a primeira parcela do abono anual. O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, ressalta que poderá haver diferenças de valores entre a primeira e segunda parcelas da gratificação.
"Importante destacar que na primeira parcela não há deduções relativas ao IR. As deduções são realizadas na segunda parcela, mas somente para os benefÃcios tributáveis, o que, neste caso, poderá variar o valor das mesmas.", pontua Badari. Quem tem 65 anos ou mais fica isento de IR. Já no auxÃlio-doença, não há cobrança de imposto.