O Banco Central decretou na manhã desta quarta-feira (5), por meio do Ato do Presidente nº 1.339, a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural Cazola - Sicoob Credicazola, que tem sede em Lucélia.
A decisão foi tomada "considerando o comprometimento da situação econômico financeira da instituição, bem como a grave violação às normas legais e regulamentares que disciplinam sua atividade".
Pelo ato, assinado pelo presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, também foi nomeado como liquidante Edison Benedito Alexandre.
No Comunicado nº 32.519, também publicado na manhã desta quarta, o Banco Central informou a indisponibilidade dos bens de ex-administradores da Credicazola. O comunicado foi colocado na porta da agência no centro de Parapuã e Lucélia.
IMPASSE - Desde segunda-feira (3), as agências estão com as portas fechadas. Sem um posicionamento oficial, uma vez que o gerente administrativo, Carlos Aberto Oliveira dos Santos, não esclareceu a real situação da instituição, os cooperados estão desesperados com a possível "falência", conforme colocado pelos lucelienses.
Santos informou apenas que o Sicoob Credicazola passará por reestruturação, negando a falência.
Há relatos de pessoas que venderam carro, realizaram retiradas de FGTS, entre outros atos, visando à injeção de dinheiro para restabelecimento da situação econômica da Cooperativa que tem mais de 20 anos. Porém, sem êxito.
Procurado também pelo Grupo Impacto, de Adamantina, o Sicoob (Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil), informou nesta terça-feira (4), que a "Credicazola passa por um processo de reestruturação, motivo pelo qual suspendeu as movimentações financeiras a partir desta segunda-feira (3). A partir das deliberações internas, os cooperados serão informados nos próximos dias sobre a situação futura da cooperativa. A Credicazola esclarece que está adotando todos os procedimentos necessários para o caso e está empenhada para que a situação seja resolvida com a maior brevidade possível", consta na nota.
O QUE É LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - A liquidação extrajudicial é um tipo de regime especial, trata-se de uma medida administrativa, com caráter saneador e é aplicado às empresas que operam no mercado supervisionado, portanto, uma intervenção econômica estatal em uma empresa supervisionada a fim de restabelecer suas finanças e satisfazer seus credores.