A campanha anual de doação de parte do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas conseguiu arrecadar um total e R$ 27.650,00 para assistência a crianças, adolescentes e idosos.
Ano base 2018 foram arrecadados R$ 21.100,00 para atendimento de crianças e adolescentes e para os idosos foram outros R$ 6.550,00.
As entidades beneficiárias com as doações receberam seus cheques em reunião ocorrida no dia 12 de março na Sala dos Conselhos, localizada no Centro Cultural "Maria Conceição Villaça". Foram beneficiadas com repasses do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a Apae, a Rede Feminina de Combate ao Câncer, o Instituto Vida, a Casa da Criança "ruth Wirth" e o Cantinho Dona Alice. No caso do Fundo dos Idosos a entidade beneficiada foi o Lar São Vicente de Paulo (Asilo).
A campanha ocorre ano a ano. Entre 2013 e 2018 a ação já arrecadou R$ 397.755,50, dos quais R$ 269.196,81 foram repassados para oito entidades de atendimento de crianças e adolescentes. A diferença de R$ 128.558,69 fica para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Idosos
Quanto ao atendimento de idosos, a campanha começou em dezembro de 2016 e até dezembro de 2018 foram arrecadados R$ 25.060,00 dos quais R$ 12.604,60 destinados ao Lar dos Velhos de São Vicente de Paulo. A diferença, R$ 3.302,60 fica no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.
O emprego dos recursos é fiscalizado pelos conselhos dos dois setores. As verbas são arrecadadas graças ao trabalho dos contadores da cidade e a boa vontade dos doadores.
Captação de recursos
Nesta época de declaração de imposto de renda, a comissão dirigida pelo voluntário Takashinge Sequine está em fase de visita aos contadores da cidade para fins de doação de parte do valor devido à União em prol do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O esforço acontece até o dia 30 de abril.
A partir de 2020 (ano fiscal 2019) será permitido à pessoa física realizar doações ao Fundo controlado pelos Conselhos Municipal do Idoso.
A lei não se aplica à pessoa física que utilizar o desconto simplificado e nem quem entregar a declaração fora do prazo.