Diante da determinação da Justiça da comarca de Osvaldo Cruz, concedendo liminar solicitada pelo Ministério Público, que determinava uma série de ações na Vila Esperança, cujas determinações, com prazos curtos, declarava ser de obrigação do municÃpio o cadastramento das famÃlias e das residências do bairro no prazo de 60 dias e a remoção de todos os moradores para outro local mais adequado, livre dos problemas apontados pela Ação Civil Pública, em até 180 dias.
Entendendo ser esta uma missão impossÃvel de realizar, por várias razões, entre as quais, tempo muito curto e especialmente a falta de recursos para tal, o municÃpio de Osvaldo Cruz impetrou recurso, solicitando a suspensão da referida liminar e conseguiu que a mesma fosse suspensa, o que faz com que tudo continue como está, até que o caso seja julgado.
Portanto, segundo a nova determinação da justiça, que acatou o recurso Agravo de Instrumento, impetrado pelo municÃpio de Osvaldo Cruz, as famÃlias residentes na Vila Esperança não correm, pelo menos até que o caso seja julgado, riscos de precisarem deixar suas casas e o bairro onde vivem.
Logo mais, novas informações sobre o caso.