Uma nova decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) trouxe um novo capítulo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), contra o Município de Adamantina.
Na ADIN, são relacionados como réus o prefeito e o presidente da Câmara Municipal. Nela, foram questionadas, inicialmente, leis municipais originadas nos anos 90 e alteradas em parte em 2011 e 2012, onde segundo a PGJ estão ausentes os requisitos necessários e atribuições dos cargos em comissão. Para cada cargo, segundo a denúncia, deveria haver um detalhamento, que permita disciplinar as nomeações e, efetivadas, conduzir a atuação do servidor nomeado, dentro das competências relativas ao cargo e função.
Nesse universo, foram questionados inicialmente os 86 cargos em comissão de diretores e chefes, constantes do quadro da Prefeitura de Adamantina. Essa situação noticiada no final de 2016 travou as possibilidades de eventuais novas nomeações do segundo escalão, pelo prefeito Márcio Cardim, que acabara de ser eleito.
Diante disso, a Prefeitura de Adamantina se organizou internamente em torno da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (depois Procuradoria Geral do Município) e Secretaria Municipal de Finanças, e submeteu à Câmara Municipal, em julho do ano passado (2017) um projeto de lei, aprovado à época, que reduziu os cargos comissionados para 59, sendo suprimidos 27 cargos.
Essa nova condição foi submetida a mais uma apreciação pelos desembargadores do TJ/SP, que mantiveram resistência ao novo quadro. Assim, um novo projeto de lei foi apresentado pelo Executivo à Câmara, em maio deste ano (2018), com a extinção de mais cargos em comissão.
Assim dos 59 cargos existentes, foram mantidos 55, o que foi novamente submetido à apreciação pelos desembargadores, que exigiram mais cortes, culminando agora com a decisão final, definida em Acórdão, conforme Registro 2018.0000693947, liberado nos autos em 6 de setembro último (Processo 2247739-58.2017.8.26.0000), dando prazo de 120 dias para que a Prefeitura de Adamantina extinga 33 cargos em comissão e mantenha 22 no quadro, entre diretores e chefes.Em relação ao quadro de secretários a estrutura foi mantida, inclusive a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, sendo observada a necessidade de readequação das atribuições do cargo, elencadas no próprio Acórdão.
Impacto da medida
Essa nova exigência do TJSP, para a redução dos cargos em comissão de diretores e chefias, deve gerar impactos sem muitas proporções na folha de pagamento, já que grande parte dos ocupantes dessas funções são concursados, do quadro municipal. Os que forem desligados dos cargos de diretores e chefes em razão da determinação contida no Acórdão, vão voltar às funções originais, sem prejuízo dos valores já legalmente incorporados aos seus recebimentos mensais. Há, porém, poucos casos isolados, de ocupantes de emprego em comissão que não são concursados e, portanto, serão dispensados.
O reflexo que mais preocupa, a curto prazo, é na execução dos serviços públicos, o que vai exigir uma rápida reengenharia interna, e eventualmente pode surgir a necessidade de promover concurso público para preencher alguma situações que o TJSP entende não ser cargo de confiança, mas sim atribuições que podem ser definidas a servidores de carreira.
Essas preocupações foram discutidas semana passada em diversas reuniões, entre o próprio secretariado e prefeito, depois ampliada aos vereadores, e por fim, entre o prefeito, secretários e os chefes e diretores diretamente impactados com a medida.
As secretarias que mais sofreram baixas nos cargos em comissão foram Obras e Serviços, com dez cargos considerados inconstitucionais e apenas um é cercado de legalidade. Na Saúde, foram seis cargos declarados inconstitucionais e mantidos outros quatro. E a terceira área mais impactada foi a Finanças, com cinco cargos declarados inconstitucionais e mantidos outros três.
Prefeitura vai recorrer, porém recurso não suspende prazo
Em nota distribuída à imprensa na última sexta-feira (21), a assessoria de imprensa da Prefeitura de Adamantina destacou que vai recorrer da decisão do TJ/SP. "Da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça a Procuradoria Jurídica do Município apresentará recurso, porém o recurso não suspende o prazo estipulado para a regularização", alertou.
A nota também confirma a realização de reuniões sobre o tema. "Foram realizadas reuniões entre Executivo, Legislativo e Servidores na tentativa de solucionar a questão de forma que não se coloque em risco a prestação dos serviços públicos colocados à disposição da população", completa a nota.