A PolÃcia Civil prendeu um outro rapaz envolvido na discussão que resultou na morte do vigilante Antônio Carlos Santana Pereira, 35 anos, ocorrida em uma lanchonete localizada próximo ao terminal rodoviário na madrugada de hoje, 9/2. M.S, 28 anos, foi preso acusado de extorsão e dano.
Segundo a investigação, M.S. teria conseguido o valor de R$ 200 da companheira do proprietário da lanchonete mediante ameaça, referindo-se a uma possÃvel retaliação de uma facção criminosa, da qual Pereira supostamente seria um membro. A audácia do acusado foi descoberta enquanto ele ainda era apenas uma testemunha do homicÃdio.
De acordo com a PolÃcia Civil, logo após fechar o estabelecimento, enquanto caminhava na companhia dos pais em direção a sua residência, a mulher foi abordada por M.S. que exigia dinheiro em troca de uma suposta proteção para não ser morta por integrantes da facção. Além da preservação da vida, o dinheiro também evitaria que ele e o bando não ateassem fogo na lanchonete, em represália pela morte do suposto integrante da organização.
Abalada com os fatos ocorridos anteriormente na lanchonete e temerosa das ameaças, a mulher entregou para M.S. a quantia de R$ 200, fracionadas em quatro notas de R$ 50. Mas, não satisfeito, na companhia de um outro homem, que também era testemunha do homicÃdio, danificaram diversos objetos, sendo eletrodomésticos, garrafas de bebidas e demais utensÃlios, da lanchonete.
Após as oitivas, o delegado plantonista Victor Fernando Cangani Biroli, baseado também em provas comprobatórias de imagens do sistema de monitoramento eletrônico do estabelecimento comercial, deferiu a prisão de M.S. acusado de extorsão (art. 158) e dano (art. 163). Já o comparsa, por estar comprovado apenas a sua participação na danificação do toldo e não ficar comprovado a sua participação no ato de extorsão, foi liberado.
Durante revista na delegacia, um policial militar localizou R$ 150, fracionados em três notas de R$ 50, no bolso traseiro do lado direito da bermuda de M.S. Já os outros R$ 50 conseguidos mediante a extorsão foram localizados, em nota única, no bolso da bermuda do comparsa.
M.S. foi submetido a audiência de custódia, porém diante da gravidade dos fatos e constatação da legalidade da ação policial, o juiz deferiu pela manutenção da prisão arbitrada pelo delegado. Ele foi encaminhado para a Cadeia Pública de Presidente Venceslau para posterior transferência para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caiuá, onde permanecerá a disposição da Justiça.