EXCLUSIVO - Justiça determina reintegração de posse e lacração do prédio da Clínica Santa Rita de Osvaldo Cruz

29/09/2017 07h17 Reintegração de posse do imóvel ocupado para a Santa Casa de Osvaldo Cruz.
Redação - Kako de Oliveira - Informação: Tribunal de Justiça de São Paulo / Comarca de Osvaldo Cruz, Osvaldo Cruz - SP
EXCLUSIVO - Justiça determina reintegração de posse e lacração do prédio da Clínica Santa Rita de Osvaldo Cruz Clínica Santa Rita de Osvaldo Cruz foi lacrada pela justiça da comarca de Osvaldo Cruz . (Foto: Cristiano Nascimento)

A justiça da Comarca de Osvaldo Cruz determinou nesta quinta-feira, a reintegração de posse do imóvel ocupado pela Clínica Santa Rita, em favor da Santa Casa de Osvaldo Cruz, por conta de uma ação movida pela Santa Casa.

Esta é a decisão:

Pelo presente, expedido nos altos da ação em epígrafe, solicito a Vossa senhoria as providências necessárias no sentido de garantir a reintegração e posse, nos termos de seguinte teor: Trata-se de reintegração e posse ajuizada por, IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OSVALDO CRUZ, EM FACE DE R. FURLAN E CIA LTDA – EPP, CLÃNICA SANTA RITA.

Foi concedida liminar pleiteada para desocupação do imóvel, no prazo de cinco dias, entretanto, até a presente data, mesmo após ser concedida dilação de prazo para desocupação, a parte requerida insiste em descumprir a ordem judicial.

Assim, determino a imediata reintegração e posse do imóvel em favor do autor, inclusive, autorizando, desde já, o uso de força policial contida, se necessário, para o cumprimento da ordem.

Diante dos aparelhos radiológicos que estão no imóvel, bem como no perigo da remoção imediata por pessoa não habilitada, além do risco à saúde pública, que tal remoção possa, porventura causar, DETERMINO A LACRAÇÃO DO IMÓVEL, APÓS A REINTEGRAÇÃO.

Contudo, fixo a multa de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) por dia de descumprimento, em favor da parte autora, até a COMPLETA retirada de todos os aparelhos, medicamentos, maquinários, entre outros.

Expeça-se o competente mandado de reintegração, devendo o Sr. Oficial de Justiça contatar a polícia local, afim de garantir o cumprimento da ordem. Intime-se da presente decisão.    

Atenciosamente:

Juiz de Direito - Dr. Rodrigo Antonio Menegati.

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