Freis falam sobre os primeiros 50 dias na gestão da Santa Casa de Adamantina em entrevista nesta quarta-feira

28/02/2018 08h38 Freis concederão entrevista à imprensa para prestar esclarecimentos sobre o início do seu trabalho junto ao hospital.
Redação - Kako de Oliveira - Fonte: Folha Regional, Adamantina - SP
Freis falam sobre os primeiros 50 dias na gestão da Santa Casa de Adamantina em entrevista nesta quarta-feira Frei Francisco com novos administradores da Santa Casa: Frei Matheus, Fernando Alves de Souza, Paulo Henrique de Souza (pré-Noviço), Fernando Seribeli e Altair dos Santos Souza Júnior. (Foto: João Vinícius)

Na tarde desta quarta-feira (28), a equipe gestora da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina, representada pelo Frei Francisco Belotti, concede uma entrevista à imprensa local para divulgação do trabalho realizado nestes 50 dias à frente do hospital e quais as perspectivas vislumbradas. O convite foi endereçado pelo juiz de Direito da Comarca, Dr. Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato.

O encontro com os jornalistas e que também deverá contar com a presença de outras autoridades municipais, está marcado para as 15h, na Capela da Santa Casa, localizada na Alameda João Andrade, nº 805/893 - Vila Cicma.

Vale lembrar que desde o dia 8 de janeiro deste ano, profissionais da Associação e Fraternidade São Francisco de Assis na Providência de Deus, sediada em Jaci (SP),  assumiram a gestão do hospital adamantinense, após a celebração de um TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta), assinado em dezembro de 2017, por representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Santa Casa e da Prefeitura de Adamantina, no Fórum da Comarca. Na oportunidade, a audiência foi conduzida pelo Dr. Carlos.

"O presente Termo do Ajustamento de Conduta tem por objetivo a contratação, pela Irmandade, de profissionais aptos, capacitados e imparciais, entregando-lhes de forma plena e irrestrita a gestão e administração do Hospital", especificava trecho do documento.

O TAC tem prazo de vigência indeterminado. Será considerado cumprido e encerrado pelo Poder Judiciário somente após a efetivação de todas as obrigações assumidas nele por todas as partes.

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