O juiz da 2ª Vara do Fórum da Comarca de Osvaldo Cruz, André Gustavo Livonesi, deferiu liminar, na tarde da última terça-feira (29), em que acolhe PARCIALMENTE o pedido feito pelo Ministério Público para suspender o concurso 001A/2016, além de proibir qualquer nomeação de candidato até a resolução final do processo.
Na mesma decisão, o magistrado também determinou o bloqueio dos bens do prefeito Edmar Carlos Mazucato (PSDB) até o limite de R$ 1.614.581,88 (um milhão, seiscentos quatorze mil, quinhentos e oitenta e um reais, oitenta e oito centavos).
O Magistrado também determinou o bloqueio de bens da empresa que realizou o concurso público, bem como a indisponibilidade de bens, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de 19 candidatos aprovados.
A decisão foi motivada por uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o municÃpio de Osvaldo Cruz, o prefeito Edmar Mazucato, a empresa Cemi – Consultoria Empresarial e Imobiliária Ltda e alguns cidadãos que participaram e foram aprovados no certame.
Na ação, o MPE alega que os envolvidos fraudaram e frustraram a licitação para contratação da empresa Cemi, com a qual, previamente ajustados, valendo-se das habilidades técnicas desta empresa, frustraram a licitude do concurso público o que acarretou a contratação irregular de técnicos esportivos. O MPE também aponta o favorecimento de pessoas que já ocupavam cargos em comissão.
O juiz pede que se notifiquem os requeridos para, querendo, oferecerem manifestação por escrito, que poderá ser instruÃda com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
O advogado da prefeitura, Luiz Sérgio Mazzoni Filho, afirmou para nossa reportagem que não haviam recebido a notificação da justiça.
Da decisão cabe recurso de Agravo de Instrumento para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
DESBLOQUEIO DE BENS
Em março desse ano, o juiz da 2ª Vara do Fórum da Comarca de Osvaldo Cruz, André Gustavo Livonesi, já havia determinado o bloqueio dos bens do prefeito Edmar Carlos Mazucato (PSDB), até o limite de R$ 1.788.900,97. A decisão também determinava a suspensão de outros dois concursos públicos municipais por ato de improbidade administrativa e fraudes na licitação envolvendo a mesma empresa.
No TJ-SP, Mazucato buscou a imediata suspensão e ao final, a cassação integral e definitiva da decisão agravada, a fim de impedir a indisponibilidade de seus bens e no mês seguinte o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), suspendeu os efeitos da liminar concedida em primeira instância que resultou no bloqueio de bens do prefeito.