Através desta lei, os contribuintes que tiverem dÃvidas com tributos, somando-se o valor dos juros, multa, correção monetária e outros, poderão quitá-las em até 120 parcelas mensais, desde que o valor não seja inferior a R$ 30,00 reais.
De acordo com responsável pelo setor de Tributação, João José da Silva, o pedido do parcelamento precisa ser formalizado no prazo de até 120 dias, a partir da publicação da lei e a primeira parcela deverá ser paga no ato da formalização do parcelamento, devendo o restante das mesmas sofrer correção monetária anual pelo (INPC), Ãndice Nacional de preços ao consumidor
Caso haja atraso do pagamento de três parcelas consecutivas, por quaisquer motivos, o contribuinte perde o direito do benefÃcio desta lei.
João José reforça que: "É uma oportunidade única e também limitada, já que é válida durante 120 dias, após a aprovação da Lei, portanto, o contribuinte tem até março de 2018 para aproveitar.
Depois disso ela deixa de existir e volta a valer a lei anterior, onde o reparcelamento impõe que a 1ª parcela seja de 30% do valor devido e os contribuintes que já possuem parcelamento, não podem fazer mais nenhuma renegociação da dÃvida.", destacou o diretor, lembrando ainda que a prefeitura está naquele perÃodo que, em cumprimento à lei de responsabilidade fiscal dos débitos inscritos em dÃvida ativa, ela é obrigada a ajuizar os débitos.
"Uma vez ajuizada, será maior a despesa, pois tem também as custas processuais, além do valor do débito.", concluiu João José.
Para mais informações, o contribuinte pode procurar o setor de tributos da prefeitura, de segunda à sexta das 09:00 ao 12:00 e das 13:30 às 16:00 horas, ou pelo telefone 3528-9502.