Uma alteração na Lei publicada no mês de junho facilita a vida das pessoas que por um motivo ou outro pretende mudar o próprio nome. O que antes era objeto de um processo judicial mediante muitas justificativas, agora é um procedimento simples, barato e de forma até ampla.
A reportagem do Portal Metrópole de Notícias ouviu Ubiratã Carlos Pires, oficial do Cartório de Registro Civil de Osvaldo Cruz, que falou sobre o assunto.
O oficial explicou essa mudança que já está em vigor em todo país, com a entrada da Lei 14.382 que alterou a Lei de Registros Públicos em vários pontos e um desses pontos diz respeito exatamente a possibilidade da alteração do nome.
Segundo o oficial do Cartório de Registro Civil, antes dessa Lei entrar em vigor, para alterar o nome era necessário um processo judicial, um advogado que gerava um processo, sendo que a regra antiga era que a alteração de nome só era permitida se houvesse um motivo justo. “Pela regra anterior, sem motivo a pessoa não podia alterar o seu nome, ou seja, um nome que expunha a pessoa ao ridículo, uma situação de homônimo que trazia prejuízo e outros. A partir dessa nova lei a alteração de nome passa a ser imotivada, então o maior de 18 anos altera o seu nome sem nenhuma justificativa.”, disse Ubiratã.
O entrevistado disse também que essa alteração é feita no Cartório de Registro Civil, em um procedimento administrativo que não precisa passar pelo crivo do Judiciário, nem do Ministério Público, sendo feito todo dentro do próprio Cartório.
É importante dizer que só pode ser alterado o pré nome, ou seja, pessoa se chama Pedro e quer mudar para Antônio, ela pode alterar normalmente, ou também pode incluir um sobrenome de algum ancestral que ela não possui, como de um avô.
Ubiratã Carlos Pires destacou o que a pessoa precisa fazer para realizar a mudança. “Para fazer o procedimento é simples, ela vem ao Cartório e faz um requerimento pedindo a alteração do nome, sendo que o custo desse processo é cerca de R$ 166,00. É pedida uma lista de documentos exigidos pela Lei e é muito rápido. Você traz os documentos hoje, e dentro de dois ou três dias está com o nome alterado.”, disse o Oficial do Cartório.
Segundo o Oficial, a própria Lei determina que seja colocado no novo documento, o nome antigo e os números dos documentos dela como RG, CPF, Título de Eleitor, além da exigência de o Cartório enviar aos órgãos expedidores desses documentos, a comunicação da alteração do nome do interessado. Mas apesar desses procedimentos, ela vai ter que tirar novos documentos.
Um ponto importante lembrado por Ubiratã Pires é que a Lei permite apenas uma alteração de nome, ou seja, não pode querer escolher um nome agora e depois seguir fazendo mudanças.
A Lei não permite também que a pessoa ao ter a alteração de nome, se livre de compromissos, processos na justiça, compromissos e dívidas, ou seja, as pendencias anteriores continuam sobre o novo nome. “A alteração de nome não vai eximi-la de qualquer responsabilidade que ela tinha anteriormente.”, disse.
Segundo o Oficial de Cartório, houve também uma alteração permitindo a mudança de nome do recém-nascido. “Antes os pais compareciam ao Cartório, registravam a criança e esse nome não poderia mais ser alterado, hoje os pais tem 15 dias para mudar, seja qual for o motivo da mudança, ou seja, dentro de 15 dias pode ser alterado o nome ou incluído um sobrenome familiar.”, concluiu.
No caso dos casados, qualquer um pode usar o sobrenome do outro, e isso pode ser alterado durante o casamento, ou seja pode tirar o nome do marido ou pode incluir. No caso de término do casamento, se a mulher conservar num primeiro momento o nome do marido, ela pode excluí-lo a qualquer momento, o mesmo ocorrendo com o marido.