Ao todo 48 empresas ou pessoas fÃsicas se interessaram pela compra dos 71 lotes da primeira etapa de venda dos terrenos do Distrito Industrial Lino Ferrari. A primeira faze de licitação aconteceu na tarde desta terça feira, na sede da Secretaria de Indústria e Comércio, ou seja 60% dos terrenos podem ser vendidos ainda hoje.
Caso haja necessidade, a Prefeitura deve abrir novas etapas de licitação para o comércio dos lotes.
Criado em 2014, através da Lei 3052/14, o Distrito Lino Ferrari foi anunciado como o maior centro comercial do Oeste Paulista. O complexo será composto por 71 lotes e tem, ao todo, 178 mil metros quadrados.
Em maio de 2016, o prefeito Edmar Mazucato (PSDB) assinou, junto ao Governo do Estado, convênio de R$ 500 mil com Estado para as obras de infraestrutura do local.
Meses depois, em setembro, juntamente com o Sebrae-SP, a Prefeitura reuniu interessados para uma primeira apresentação do complexo.
Alterações no projeto inicial
Inicialmente, os interessados poderiam comprar os lotes e efetuar os pagamentos em 24 parcelas iguais. No novo texto, a primeira parcela será em valor correspondente a 10% do valor ofertado e o restante será dividido em 23 parcelas iguais.
Outra mudança foi com a revogação dos artigos 3º e 4º, que no texto original apresentava as exigências para habilitação dos interessados em participarem do processo (artigo 3º), além da especificação do preço dos lotes que, inicialmente, teriam os preços calculados de acordo com o valor total das obras de infraestrutura empregada no empreendimento, dividido pela metragem quadrada de cada um dos lotes.
Ainda no texto original, a Prefeitura teria prazo de 18 meses para providenciar a infraestrutura após o inÃcio da venda dos lotes. O novo texto, porém, dá prazo de seis meses após venda mÃnima de 70% dos lotes.
O prazo limite para construção, por parte do adquirente, é de dois anos.
Isenção de IPTU
Os vencedores do processo licitatório, de venda dos lotes do Distrito Lino Ferrari, terão isenção de cinco anos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Para ter direito a isenção, porém, as empresas deverão atender a dispositivos previstos no artigo 8º, além da comprovação de criar ou aumentar o número de empregos.
Artigo 8º: Artigo Somente terá direito à escritura definitiva, a empresa que cumprir integralmente as exigências previstas nos artigos 2º e 6º desta Lei, de acordo com documento atestando o término da obra, fornecido pelo Departamento de Engenharia Municipal e pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Emprego e Desenvolvimento Integrado.