O Ministério Público da Comarca de Osvaldo Cruz propôs uma nova Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Osvaldo Cruz, Edmar Mazucato (PSDB).
A peça foi fundamentada em investigação que apura supostas irregularidades na realização de um processo seletivo simplificado em 2015, pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde (CISAP). À época dos fatos, Mazucato era o presidente do CISAP.
Além de Edmar Mazucato, são citadas na ação duas empresas que, segundo o MP, atuam na área de papelaria e extração de cópias.
Diz a peça que Edmar Mazucato, na condição de presidente do CISAP, teria pago, para as duas empresas o valor total de R$ 18.691,93, “sendo que ambas atuam basicamente na área de papelaria e xerox, ou seja, não possuem habilitação técnica e/ou jurídica para prestar serviços na área de concursos públicos”.
A ação cita, ainda, que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia apontado irregularidades nas contas do CISAP, referentes ao ano de 2015:
• "Contratação de empresas de fotocópias de pequeno porte, não pertencentes ao ramos de concursos públicos, de fora do Município sede do consórcio, para elaboração das provas; sem Licitação/Dispensa/Inexigibilidade e sem pesquisa de preços, contrariando a Lei de licitações e os princípios da eficiência e economicidade;
• Indícios de elaboração das provas através de servidora de um dos municípios contratantes, sócia de empresa especializada em concursos públicos;
• Declarada utilização de servidores para elaboração das provas, aumentando a probabilidade de 'vazamento' do conteúdo das provas;
• Indícios de descumprimento do princípio da impessoalidade;
• Indícios de desrespeito da igualdade de oportunidade a todos os candidatos e imparcialidade na aplicação das provas;
• Inter-relação de servidores e ex-servidores das Prefeituras contratantes, Autarquia Municipal e Empresa Pública Municipal desativada com a lista de classificação do processo Seletivo;
• Instauração, pelo Ministério Público, de Inquérito Civil para apuração de denúncia sobre supostas irregularidades na realização do Processo Seletivo".
A ação ainda diz que Edmar Mazucato, para a realização do processo seletivo em questão, contratou uma das empresas, sem o devido processo de licitação, dispensa ou inexigibilidade para a contratação da referida empresa.
"A obrigação de licitar é regra para a Administração Pública, sujeita aos princípios gerais da lei de licitações, como fase preliminar, isonomia, publicidade, vinculação ao instrumento convocatório e prevalência do interesse público", diz a peça, que garante que as empresas também deverão responder por improbidade.
MP pede bloqueio de bens
Com efeito, ao requerido EDMAR CARLOS MAZUCATO, haverá de ser imposta a sanção prevista no art. 12, III, da Lei nº 8.429/1992 (LIA), consistente na reparação de danos que, atualizado até a presente data, resulta em R$ 28.786,55 e na multa civil, no valor de "até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente", que poderá atingir o valor de R$ 1.543.974,00, considerando o valor atual do vencimento do requerido EDMAR CARLOS MAZUCATO, em função do cargo de Prefeito Municipal do Município de Osvaldo Cruz que ocupa – R$ 15.439,74, totalizando, portanto, o montante de R$ 1.572.760,55, conforme pleiteado nesta petição inaugural.
O MP ainda diz que as empresas "agiram igualmente em desconformidade com a legalidade e moralidade administrativa, pois de forma dolosa e mancomunadas com o requerido EDMAR CARLOS MAZUCATO, causaram lesão aos cofres públicos do Município, consistente no recebimento irregular de verbas pela elaboração do certame".
Os valores atualizados estão na casa de R$ 28.786,55.
O outro lado
A assessoria de imprensa do prefeito Edmar Mazucato disse que o departamento jurídico está analisando o caso.