A Prefeitura de Osvaldo Cruz prorrogou a lei que permite o parcelamento e o reparcelamento de dívidas com o município em até 120 vezes. Diante das dificuldades financeiras e de arrecadação, bem como o índice de inadimplência dos contribuintes quanto a impostos e taxas o prazo foi prorrogado até o dia 28 de dezembro 2018.
O Setor de Tributação da Prefeitura de Osvaldo Cruz alerta os contribuintes em débito com seus tributos, para que se apressem e aproveitem a validade da lei para regularizar a sua situação.
O chefe do Setor de Tributação da Prefeitura de Osvaldo Cruz, João José da Silva, falou sobre o final do prazo para parcelamento de dívidas. "O contribuinte que nos procurar até o dia 28 de dezembro, poderá fazer o parcelamento do seu débito em até 120 vezes sem a necessidade de uma entrada de valor alto. Depois que a vigência da nova lei terminar, volta a valer a lei antiga que exige uma entrada de 30% do valor do débito à vista, na primeira parcela e muita gente não tem condição de pagar dessa forma.", disse.
Outro detalhe é que, pela lei que volta a vigorar em outubro, o contribuinte que já possuir um parcelamento de tributo, seja de IPTU ou ISS, ou qualquer outro tipo de taxa, não poderá fazer um novo parcelamento. "Se o contribuinte estiver em atraso com algum parcelamento anterior, ele não poderá celebrar outro parcelamento de tributos, o que torna ainda mais importante que se aproveite a vigência da lei atual e regularize a situação para com a prefeitura.", finalizou João José.