A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente anunciou essa semana algumas mudanças com relação as podas de árvores e descarte dos resÃduos de jardinagem no municÃpio de Osvaldo Cruz. A prefeitura disponibilizará à população um Ecoponto, localizado no prolongamento da Av. Presidente Roosevelt, para que haja um controle no volume desses resÃduos.
Segundo a engenheira ambiental, Silvana Maciel, o municÃpio já dispõe de uma área onde ocorre o descarte, porém eles ficam amontoados. Além dos resÃduos, as pessoas também estão levando o lixo doméstico, por isso a prefeitura colocará um funcionário para controlar a entrada e saÃda dos podadores. "Para dar o destino ambientalmente adequado para esse material, a prefeitura tem um custo, portanto a partir do dia 1º de junho, haverá uma cobrança por descarte", disse.
A prefeitura também fará a aquisição de um triturador para transformar árvore em substrato. O equipamento ficará no Ecoponto para atender as necessidades do local.
"Os resÃduos de jardinagem também serão destinados a esse local, pois a partir dessa data os profissionais na área de jardinagem não poderão mais descartar em caçambas junto com os restos de construção civil", ressaltou a engenheira.
PolÃtica Nacional de ResÃduos Sólidos
Cumprindo a PolÃtica Nacional de ResÃduos Sólidos e também as exigências técnicas da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, a Prefeitura de Osvaldo Cruz está se enquadrando de acordo com o que a legislação permite.
A Lei nº 12.305/10, que institui essa polÃtica é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao paÃs no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resÃduos sólidos.
Prevê a prevenção e a redução na geração de resÃduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resÃduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).
Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resÃduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resÃduos sólidos urbanos na LogÃstica Reversa dos resÃduos e embalagens pós-consumo e pós-consumo.
Taxa por descarte
Para maior organização, a taxa será cobrada através de um boleto. Inicialmente o valor será de R$ 10 por árvore.
Para mais informações entrar em contato com a secretaria pelo telefone (18) 3529-1877.