O Ministério Público adiou a prova do concurso público da Prefeitura de Osvaldo Cruz que aconteceria neste domingo, dia 10 de março, para 15 vagas nos cargos de Assistente Social (1 vaga); Auxiliar de Serviços I (3 vagas); Dentista (1 vaga); Enfermeiro (1 vaga); Escriturário (1 vaga); Terapeuta Ocupacional (1 vaga); Médico Clínico Geral (1 vaga); Médico do Trabalho (1 vaga); Médico Ginecologista (1 vaga); Médico Neurologista (1 vaga); Nutricionista (1 vaga); Professor de Educação Básica I; Educação Infantil (1 vaga) e Professor de Educação Básica I Educação Fundamental (1 vaga).
Segundo informações, o Ministério Público pediu para que a prefeitura realizasse adequações no edital para que contenha vagas para pessoas com deficiência.
Quem realizou inscrições para o certame irá receber posteriormente mais informações e também será marcada uma nova data para a realização da prova.
A prefeitura emitiu uma nota sobre o caso:
Em virtude de decisão judicial da Comarca de Osvaldo Cruz estão suspensas as provas marcadas para o próximo domingo, 10, do Edital 001/2019 de Concurso Público da Prefeitura do Município de Osvaldo Cruz.
Uma nova data será marcada.
Os candidatos devem aguardar nova convocação e data para os exames.
O Edital inicialmente publicado precisará ser retificado, de acordo com a decisão judicial, o que ocorrerá pela empresa contratada a fim da realização do certame, o Instituto Excelência de Maringá-PR.
Não haverá prejuízo para os já inscritos.
Vagas para deficientes
A lei de cota em concursos públicos para deficientes é uma medida federal. Ou seja, vale para qualquer processo seletivo de órgão do governo.
As vagas de deficiente em concursos públicos estão previstas na lei 8.112/90 em seu artigo 5º no § 2º: "Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."
O percentual mínimo de reserva para deficientes é de 5% segundo o decreto de lei 3.298/99. Isso tudo significa que se o edital prever 100 vagas, no mínimo 5 delas e no máximo 20 serão reservadas à candidatos portadores de deficiência.