Algumas repartições públicas municipais de Lucélia terão, a partir de segunda-feira, 18 de setembro, seus horários de trabalho e de atendimento ao público alterados, de acordo com o decreto municipal n.º 8.443, de 14 de setembro de 2017, instituÃdo pelo prefeito Carlos Ananias Campos de Souza Junior.
A iniciativa foi tomada após várias considerações levantadas pela administração municipal, entre elas, a situação financeira do municÃpio, que, ao exemplo dos demais, é de extrema gravidade, tendo em vista que as receitas arrecadadas, abaixo da expectativa projetada para o perÃodo, estão se mostrando insuficientes para saldar as despesas de custeio necessárias para a manutenção dos serviços essenciais nas áreas da Educação, Saúde, Habitação, Saneamento Básico e principalmente para saldar compromissos salariais e respectivos encargos dos servidores públicos.
O municÃpio vem assumindo, ao longo dos últimos anos, encargos cada vez maiores, principalmente nas áreas da Educação, Saúde e Saneamento Básico, disponibilizando cada vez mais, uma gama maior de serviços essenciais à comunidade, sem a correspondente contrapartida na partilha tributária por iniciativa dos entes federados.
A administração anterior cancelou inúmeros empenhos de fornecedores, devido à falta de recursos financeiros e orçamentários, de obras em andamento que foram empenhadas e pagas no atual exercÃcio o que causou um desequilÃbrio no atual orçamento.
O municÃpio adquiriu serviços de Saúde da Santa Casa (clÃnica médica e pronto socorro), pagos pelo Fundo Municipal de Saúde e que não foram realizados pela administração anterior nos meses de outubro, novembro e dezembro, que tiveram que ser empenhados e pagos no exercÃcio corrente, comprometendo ainda mais o orçamento e provocando o desequilÃbrio financeiro.
Ainda para este ano e para os anos correntes, existe a previsão de pagamento de vários precatórios referentes a processos CÃveis e Trabalhistas. Também existe a necessidade de contrapartida em obras que estavam paralisadas há anos e a possibilidade de penalização do municÃpio por descumprimento de convênio, sem contar a necessidade de altos investimentos na malha viária devido ao estado de calamidade que se encontra.
A administração municipal acredita que são necessárias medidas que visem reduzir despesas (controle mais efetivo em consumo de energia e água, telefonia, combustÃveis, podendo até suspender obras em curso e não iniciar novas, somente fazendo o estritamente necessário) e aumentar receitas, bem como cumprir compromissos assumidos.
As repartições públicas que terão alterações nos horários são: PAÇO MUNICIPAL “das 07 à s 12 horas”; ALMOXARIFADO MUNICIPAL “das 07 à s 12 horas”; LOGRADOUROS PÚBLICOS (Varredeiras) “das 06 à s 12 horas”; SETOR DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL “das 07 à s 12 horas”; CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL “das 07 à s 15 horas”; CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL “das 07 à s 15 horas”; CENTRO DE SAÚDE “das 07 à s 12 horas”; PSF DR. DOMINGOS RIBEIRO DOS SANTOS NETO (PARQUE DAS PALMEIRAS) “das 07 à s 16 horas”; SETOR ADMINISTRATIVO II “das 07 à s 12 horas”; CASA DA CULTURA “das 07 à s 12 horas”; DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÃRIA E CONTROLE DE VETORES “das 07 à s 12 horas”; DIRETORIA DO TRÂNSITO “das 07 à s 12 horas”; GINÃSIO MUNICIPAL DE ESPORTES “das 07 à s 12 horas”.
As demais repartições municipais não citadas no Decreto continuarão com os seus horários normais de expediente, devendo, caso seja necessário, serem alterados pelos respectivos secretários e diretores.
O atendimento ao público será das 07 à s 12 horas, de segunda à sexta-feira. Os funcionários terão 15 minutos de intervalo durante este perÃodo.
A administração lembra ainda que o novo horário de expediente está sendo implantado em caráter emergencial, excepcional e experimental, podendo a qualquer momento ser revisto, alterado ou modificado, sempre levando em consideração o interesse público.
Os servidores lotados em órgãos não descritos no Decreto (citados anteriormente) deverão obedecer aos horários normais dos mesmos, bem como a escala de vigias, zeladores e motoristas será organizada pelo setor pessoal ou pelo responsável imediato.
Caso as medidas não sejam suficientes, outras serão tomadas com maior rigor, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, visando a garantia ao atendimento à população.
Fonte: lucelia.sp.gov.br