Durante reunião realizada pelo Sintrapp com funcionários da Rede de Educação de Osvaldo Cruz algumas denúncias como de falta de funcionários e sobrecarga de trabalho nas escolas municipais foram feitas e a Secretaria Municipal de Educação emitiu uma nota a respeito do ocorrido.
Segue a nota na íntegra:
A Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista as manifestações publicadas acerca da pauta de reunião do Sintrapp (Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Presidente Prudente e Região) na Câmara Municipal dia 27/08/2019, esclarece o seguinte:
1. Quanto ao questionamento da Professora Andreia Ferreira Martins, cumpre-nos informar que o Estatuto do Magistério Municipal Lei Complementar nº 3.094, de 19/11/2014, antes de sua aprovação, foi analisado pelo Conselho Municipal de Educação, Comissão Especial de elaboração, com representantes do Quadro, bem como acompanhado passo a passo pelo Sintrapp, através da sua Presidente Luciana Telles. O MUNICIPIO APENAS ESTÁ CUMPRINDO A REFERIDA LEI.
2. READAPTADOS, só foi aumentada a Carga horária dos profissionais que apresentaram requerimento individual e tiveram Deferimento por parte do Departamento Jurídico Municipal. Os demais permanecem com a carga horária que estavam no momento da Readaptação.
3. DIRETORES E COOORDENADORES, forma de contratação fazem parte do Anexo III, de Suporte Pedagógico da Lei 3.094, de 19/11/2014 – Estatuto do Magistério Municipal.
4. EDUCAÇÃO ESPECIAL, está muito bem organizada com Plano de Trabalho, Monitores de Educação Inclusiva concursados, portanto habilitados, para atender a demanda. Todo aluno incluso passa por atendimento de um Monitor . Contamos com SALA DE RECURSOS em pleno funcionamento na EMEF. “MAX WIRTH’, com Professora EFETIVA, atendendo no período inverso da aula, com ônibus para transporte exclusivo para as crianças que frequentam a Sala de Recursos. Clientela da Educação Infantil e Ensino Fundamental. Todo trabalho acompanhado pela Diretora do Departamento de Educação Especial/Inclusiva.
5. A Secretaria conta com duas Psicólogas competentes que atendem crianças do Infantil e do Fundamental, além de fazerem um trabalho direcionado para as mães das crianças que frequentam as creches, com palestras de orientação, aproximando a família da unidade de estudo da criança.
6. Quanto a sobrecarga de trabalho, sem horário de almoço é uma inverdade, pois é só puxar o registro do Ponto Digital de cada unidade, que a resposta virá.
7. Quanto aos demais assuntos, ventilados, não cabe a esta Secretaria responder.
Osvaldo Cruz, 28 de agosto de 2019
Maria Leny Scramim – Secretária Municipal de Educação
Mauricia Simões dos Santos Palácio – Supervisora de Ensino
Paula Félix – Diretora do Dep. de Educação Especial
Sandra Queiros de Toledo – Diretora do Dep. Ensino Fundamental
Rosilene Charlo de Souza – Diretora do Dep. Educação Infantil