O setor de tributação da prefeitura de Osvaldo Cruz está convocando os contribuintes com débitos em atraso, aqueles inscritos na dÃvida ativa do municÃpio, para uma oportunidade de parcelamento desses valores e apresentar uma forma que facilita a liquidação dessa inadimplência.
Trata-se de uma lei em vigor desde 2017, a Lei 3.263, de 08 de novembro de 2.017, de autoria do poder executivo e aprovada pela Câmara Municipal, que possibilita o parcelamento de dÃvidas relacionadas a impostos e taxas municipais, em até 120 parcelas.
Porém, segundo João José da Silva, responsável pelo setor de tributação da prefeitura de Osvaldo Cruz, existe um prazo para que esse parcelamento seja feito, o prazo é até o dia 08 de março de 2018, sem possibilidade de prorrogação.
Portanto, os contribuintes em atraso com pagamentos de tributos municipais, que se interessem em liquidar essa dÃvida com o municÃpio, devem procurar o mais rapidamente possÃvel o setor de tributação da prefeitura e aderir a esse parcelamento, previsto por essa Lei, parcelando esses valores de uma forma que o valor da parcela possa ficar dentro do orçamento de cada um.
Ainda segundo João José, chefe do setor de tributação da prefeitura de Osvaldo Cruz, esta é uma oportunidade única para parcelar os débitos registrados na dÃvida ativa do municÃpio, com essa facilidade, praticamente sem correção, apenas com a correção anual, de valor bem insignificante e todos os contribuintes nessa situação devem aproveitar.