Na segunda-feira, dia 16 de julho, foi julgado o agravo de Instrumento nº 2106165-13.2018.8.26.0000 pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que envolve a investigação de algumas pessoas de Osvaldo Cruz em processo sobre irregularidades em licitações de obras no período de 2009 a 2012.
Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que deferiu a liminar, decretando a indisponibilidade de bens móveis (veículos), imóveis e aplicações financeiras de titularidade dos réus, dentre os quais, os dos agravantes, até o limite de R$ 2.586.391,80 (dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, trezentos e noventa e um reais e oitenta centavos).
Os agravantes alegaram que a decretação de indisponibilidade de bens ocorreu sem que houvesse provas, ainda que indiciárias, de enriquecimento ilícito de qualquer um dos requeridos, ou mesmo de prejuízo material ao erário.
Eles pontuam que o processo originou-se de denúncia anônima de cunho político que acusa o ex-prefeito de Osvaldo Cruz de ser sócio oculto da empresa Construtora Califórnia.
No agravo, eles disseram que eram atribuições dos integrantes da comissão licitante receber e examinar documentos, julgar as propostas apresentadas e registrar as informações em atas, não lhes competindo investigar as empresas, mas apenas verificar a regularidade da documentação apresentada e relatam que ao prefeito cabia autorizar o certame, homologar o resultado e firmar o contrato, cuja minuta sempre consta do edital, de sorte que não interferia e nem opinava no processo das licitações, até mesmo por falta de conhecimento técnico.
Destacaram que o diretor administrativo da prefeitura de Osvaldo Cruz não participava de atos da comissão licitante e nada fez para influenciar os trabalhos desenvolvidos e explicaram que no período de 2009 a 2012, na cidade de Osvaldo Cruz existiam apenas três empresas do ramo da construção civil com capacidade para atender aos requisitos de uma licitação e que, nos anos de 2009 a 2012 houve contratações com diversas empresas além da Construtora Califórnia.
Os agravantes declaram ser fantasiosa a afirmação de que o término do mandato do ex-prefeito de Osvaldo Cruz teria ocasionado a interrupção de contratações com a Construtora Califórnia, isso porque, já no ano de 2012 a empresa em questão possuía dívidas com a União o que a impedia de apresentar certidão negativa de débitos federais, documento indispensável para concorrer em uma licitação.
Eles ainda reforçaram que a acusação de prejuízo é inexistente, pois “as obras citadas como inacabadas ou que deram prejuízo estão concluídas (UBS/Centro de Saúde e 1ª Etapa de Conjunto de Piscinas) ou não estão sujeitas a análise da Justiça Estadual (UPA), não havendo que se falar em qualquer prejuízo para o erário, nem mesmo de enriquecimento ilícito.” e sustentam que, se o objetivo do decreto de indisponibilidade de bens é garantir a recomposição do erário ao final do processo, seria imprescindível demonstrar o dano causado, o que consideram não ter ocorrido no caso em exame.
O acórdão manteve a indisponibilidade de bens dos agravantes.
Vale salientar que cabe recurso, trata-se de uma decisão liminar e o processo segue até sua decisão final.
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