Tribunal de Justiça absolve ex-vereador Wellington Pneu e outros em processo que apurava concurso público para dois cargos na Câmara de Parapuã

06/09/2019 08h27 Ex-presidente da Câmara foi intimado para cumprir pena em outro processo onde foi condenado por peculato
Redação - Acally Toledo - Colaboração: Ocnet, Parapuã - SP
Tribunal de Justiça absolve ex-vereador Wellington Pneu e outros em processo que apurava concurso público para dois cargos na Câmara de Parapuã .

O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença da Justiça de Osvaldo Cruz, que havia condenado o ex-presidente da Câmara de Parapuã, WELLINGTON CESAR GONÇALVES DE AGUIAR e ainda FERNANDO CESAR VAINI  e WELQUER BARIVIERA e outros por improbidade administrativa.

Na prática, o TJ-SP absolveu WELLINGTON CESAR GONÇALVES DE AGUIAR, FSV ASSESSORIA E CONCURSOS S/S LTDA, FERNDANDO CESAR VAINI, FABIO PINHEIRO CRUZ, WILLIAN FERREIRA RUFINO, ADRIANO CAETANO DE SOUZA, PLINIO HENRIQUE NOVAES GIGLIOTI, WELQUER BERIVIEIRA, PAULO SÉRGIO FLORES e GABRIELA INÁCIO BOTELHO da acusação formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A 9ª Câmara de Direito Público do TJ entendeu que em 2013 o então presidente da Câmara, Wellington Pneu (como é conhecido), na condição de presidente da Câmara Municipal de Parapuã firmou contrato com a empresa FSV Assessoria e Concursos S/S Ltda. para  ocupação de dois cargos na Casa Legislativa: um de assistente técnico em informática e um outro para oficial legislativo.

O então presidente “lavrou termo de dispensa de licitação, fundado no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93”. Entendeu o Tribunal que a realização de orçamento de preços para a elaboração do concurso e a empresa FSV Assessoria e Concurso S/S Ltda apresentou o menor preço e foi contratada por R$ 8 mil, estabelecendo que, caso fosse arrecadado valor maior que este com as inscrições, o excedente seria destinado à contratante Câmara Municipal de Parapuã.

“Verifica-se que não houve nenhuma irregularidade na contratação da referida empresa com dispensa de licitação” porque o “valor do contrato não excedeu o previsto” em lei.

Votaram os desembargadores MOREIRA DE CARVALHO (Presidente), CARLOS EDUARDO PACHI E REBOUÇAS DE CARVALHO.

A sentença proferida pela Justiça de Osvaldo Cruz julgou parcialmente procedente a acusação do Ministério Público para condenar Wellignton César Gonçalves de Aguiar, FSV-Assessoria e Concursos S/A Ltda., Fernado César Vaini e Welquer Barivieira a caracterização de ato de improbidade.

Além disso, pretendia a Promotoria que os acusados devolvessem o valor do dano causado aos cofres públicos, pagamento de multa civil em valor equivalente a 30 vezes o valor da maior remuneração exercida pelos requeridos na data da contratação.

Também a suspensão dos direito políticos por 5 anos, proibição de contratar com o pode público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, além da perda da função pública e a nulidade do concurso público.

Com a reforma da sentença todas estas implicações deixam de ter validade.

Motivação da reforma da sentença

De acordo com o Tribunal, “o simples fato dos aprovados já prestarem serviços para Câmara Municipal na época do concurso em nada colabora para o alegado direcionamento da licitação”.

“Nada nos autos demonstra com grau de certeza que houve a alegada fraude. Sendo assim, impossível a condenação dos apelantes pelo ato de improbidade administrativa, devendo a ação ser julgada totalmente improcedente”, encerram os desembargadores.

Ex-Presidente é intimado a cumprir pena por peculato em outro processo

Apesar da absolvição no caso do processo do concurso público, o ex-vereador Wellington Pneu foi intimado no dia 3 de setembro último para iniciar o cumprimento de uma pena em outro processo, desta vez pelo crime de peculato, que é previsto no artigo 312 do Código Penal.

A sentença já transitada em julgado reconheceu que “WELLINGTON CÉSAR GONÇALVES DE AGUIAR, vulgo “Wellington Pneu”, “no decorrer do mês de abril de 2015, agindo na qualidade de funcionário público, ter se apropriado de” uniformes esportivos onde estavam colocados símbolos e inscrições que faziam alusão a propaganda política, mas cujos materiais eram pertencentes à Fazenda do Estado de São Paulo. Segundo o Judiciário, o político “em razão do exercício de seu cargo eletivo de parlamentar municipal”, teria desviado o material de finalidade.

No processo número 0000596-68.2016.8.26.0407 da 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz, Wellington Pneu foi condenado a uma pena de “02 anos de reclusão, em regime inicial aberto e 10 dias multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena corporal por duas restritivas de direito”.

O ex-vereador deverá prestar serviços à comunidade. “Os serviços serão prestados em entidade a ser indicada.

A outra restrição “de direitos será a prestação pecuniária” no valor de “um salário mínimo”.

O ex-vereador está intimado a comparecer à Central de Penas e Medidas Alternativas local para cadastro e início do cumprimento da decisão no prazo de 10 dias. No mesmo prazo Wellington deverá pagar “prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo”.

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