Em agosto do ano passado, o vereador de Osvaldo Cruz, Álvaro Bellini, foi condenado por difamação relacionada a um processo envolvendo assuntos com a Santa Casa, onde o parlamentar teria ofendido e agredido verbalmente uma funcionária da entidade.
O vereador recorreu da primeira decisão dada, porém, no dia 07 de fevereiro de 2019, a Justiça ratificou a decisão da denúncia impetrada pelo Ministério Público.
Álvaro foi advertido das condições impostas ao Regime Aberto, a ser cumprido pelo período de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias, bem como daquelas obrigatórias previstas no artigo 115, da LEP, onde:
1) Deverá sair de sua residência ás 06h para trabalhar, recolhendo-se impreterivelmente ás 22h;
2) Não portar arma ou instrumento capaz de ofender;
3) Não embriagar-se;
4) Não frequentar bares, casas de jogos, casas de tavolagens, prostíbulos, lupanares;
5) Não se envolver em brigas e arruaças;
6) Comprovar MENSALMENTE estar trabalhando, exercendo ocupação lícita e informar e justificar suas atividades, bem como declinar seu atual endereço;
7) Não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização judicial;
8) Permanecer no repouso do trabalho e nos dias de folga em sua residência;
9) Comprovação em 30 (trinta) dias, a contar desta data de exercício de atividade lícita;
10) Não alteração de residência ou local de trabalho sem autorização do juízo.
Em caso de descumprimento das regras, os benefícios acima poderão ser revogados. O vereador Álvaro Bellini comprometeu-se perante a Justiça cumprir fielmente as condições impostas a ele, sob o risco do processo ser reaberto podendo ser transferido para regime de detenção semiaberto.
A reportagem do Portal Metrópole de Notícias entrou em contato com Vereador Álvaro Bellini e, segundo ele, houve um desencontro de informações entre sua advogada e ele. O vereador informou que a advogada não explicou que ele teria que comparecer mensalmente ao fórum da cidade e isso resultou em uma intimação para comparecer ao fórum para regularizar a situação. No fórum, ele foi informado das suas obrigações, de não ficar na rua após as 22h e comparecer ao fórum a cada 10 dias durante 35 dias, período equivalente a pena.
O vereador havia marcado uma entrevista com a reportagem, porém entrou em contato informando que por motivos familiares não poderia comparecer.