Desde o dia 7 de março, quando foi aberta a temporada 2019 de entrega do Imposto de Renda, a Receita Federal já recebeu mais de 9 milhões de declarações. Até o final do prazo, dia 30 de abril, a expectativa é de que sejam entregues 30,5 milhões de documentos.
Embora já faça parte da rotina dos brasileiros, muitos contribuintes têm dúvidas na hora do preenchimento e envio e, por desconhecimento ou mesmo pressa, acabam caindo na temida malha fina e pagando pesadas multas.
Para ajudar aqueles que enfrentam dificuldade para declarar o Imposto de Renda, o contador parceiro da Certisign, Nivaldo Cleto, preparou um guia com as respostas para as principais questões.
Lembrando que, devem acertar as contas com o Leão todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis em 2018 que, somados, superaram os R$ 28.559,70. Encaixam-se nesse quesito salários e aluguéis. Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como indenizações trabalhistas, cadernetas de poupança ou doações com valor acima de R$ 40 mil também precisam declarar o IR.
1. Quais documentos devo reunir para declarar o IR?
Na hora de preecher a declaração, o contribuinte deve ter em mãos os seguintes documentos:
- informes de rendimentos enviado pelo empregador,
- informe de rendimentos de bancos,
- comprovantes originais de despesas médicas, Seguro Saúde, Previdência Complementar e com educação (para aqueles que querem abater esses gastos).
Quem tem um empregado doméstico com registro em carteira precisa reunir, também, os carnês das contribuições feitas ao INSS. Já aqueles que têm imóveis alugados ou alugam um imóvel devem ter consigo certidões que comprovem o pagamento ou recebimento desses alugueis.
Pessoas que venceram processos judiciais ou fizeram doações precisam, também, providenciar os documentos que comprovem esses valores.
Importante lembrar que quem possui o Certificado Digital e-CPF conta com a facilidade de obter a declaração pré-preenchida – na qual são inseridos, automaticamente, informes de fontes pagadoras, despesas médicas, dados pessoais, relação de bens e direitos (situação em 31/12/2017) -, bastando, apenas, conferir as informações, acrescentando ou corrigindo o que for necessário. Depois, é só baixar o arquivo e exportar no Programa IR 2019, da Receita.
2. Tenho uma conta conjunta. Como declarar?
Os casais que possuem conta conjunta precisam tomar um cuidado extra na hora de declarar o Imposto de Renda. Segundo o Fisco, devem ser informados os saldos de todas as contas correntes, caderneta de poupança e outras aplicações que tenham saldo superior a R$ 140.
Como o saldo da conta conjunta pertence a mais de uma pessoa, é preciso informar a parte corresponde a cada um dos cônjuges na declaração. A somatória desses valores é o saldo final. Em caso de restituição, a conta conjunta deve ser informada.
3. Quem foi demitido e recebeu verbas indenizatória precisa declarar?
Rendimentos como FGTS e seguro-desemprego, pagos após uma demissão, são considerados isentos e não-tributáveis. Ou seja, o contribuinte não paga impostos sobre esses valores.
Contudo, aqueles cujo o valor do FGTS superou os R$ 40 mil em 2018 devem fazer sua declaração.
4. Quem pode ser declarado como dependente?
A Receita Federal considera como dependente:
- o cônjuge do contribuinte, o contribuinte com quem essa pessoa tenha um filho, o companheiro com quem viva há mais de cinco anos;
- o(a) filho(a) ou enteado(a) com até 21 anos ou o(a) filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
- filhos ou enteados em qualquer idade que não tenham capacidade física ou mental para trabalhar;
- irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o declarante tenha a guarda judicial e que tenham até 21 anos ou que possuam deficiências físicas ou mentais que os incapacitem para o trabalho também são considerados dependentes;
- irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, com idade entre 21 e 24 anos, que ainda estejam cursando o ensino superior ou a escola técnica de segundo grau e pessoa totalmente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
- pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos tributáveis ou não, em 2018, até R$ 22.847,76.
5. O que pode ser deduzido do Imposto de Renda?
O contribuinte que precisa declarar o IR pode deduzir os gastos com despesas dedutíveis. No entanto, esse percentual varia de acordo com o modelo de formulário escolhido. Na declaração simplificada, o desconto oferecido pela Receita é de 20%, o equivalente a R$ 16.754,34.
Já para aqueles que vão utilizar o modelo completo, podem ser deduzidos gastos com educação, saúde, dependentes, pensão alimentícia e previdência privada. As pessoas devem ficar atentas aos limites estipulados e o tipo de pagamento que poderá ou não ser deduzido como abatimento da renda tributável.
6. Como declarar gastos com saúde?
Conforme já dito, despesas com saúde tanto do contribuinte, como de seus dependentes, podem ser deduzidas de forma integral, sem qualquer tipo de limite. Contudo, todos os gastos precisam ser comprovados e, por isso, o declarante precisa guardar todos os comprovantes de pagamento por até cinco anos (despesas sem recibo original não podem ser deduzidas).
É preciso se atentar, também, aos demonstrativos de pagamento dos planos de saúde que informam o valor pago por beneficiário. Ou seja: a despesa deverá ser lançada no CPF do beneficiário em questão, e não na declaração de quem pagou a despesa. Isso é necessário porque as empresas de Seguro Saúde entregam para a Receita Federal um demonstrativo anual do valor que foi pago com cada beneficiário, bem como os gastos com médicos parcialmente ou totalmente reembolsados.
Importante: fotocópias de recibos médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e hospitais não servem para comprovação. Por isso é essencial guardar a versão original destes documentos, que deverão ser apresentados caso o contribuinte seja notificado para comprovar tais despesas.
7. Como declarar gastos com educação?
As despesas com educação podem ser deduzidas até o limite de R$ 3.561,50. Entram, nesse limite gastos, com instrução formal do contribuinte e seus dependentes, como educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
Não podem ser descontados os valores pagos em cursos extracurriculares, como informática, idiomas ou pré-vestibulares e na aquisição de livros didáticos ou material escolar.
8. Como declaro gastos com dependentes?
Podem ser deduzidas as despesas com dependentes até o valor de R$ 2.275,08.
Se os dependentes tiverem obtido, em 2018, renda com estágios ou rendimentos do trabalho assalariado, o valor deve ser incluído na declaração do titular, o que geralmente aumenta consideravelmente a diferença do imposto a recolher. Nessas ocasiões o contribuinte deverá realizar a declaração do dependente em uma declaração do Imposto de Renda apartada. Se um dependente recebeu, por exemplo, R$12 mil no ano, ao lançar seus rendimentos juntamente com o do titular, será cobrado uma porcentagem do seu IR. Se o valor for lançado separadamente, haverá isenção.
Para este ano, é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes independentemente da idade.
9. Como declarar gastos com a previdência privada?
O pagamento da previdência privada varia de acordo com o tipo contratado. Quem tem uma apólice do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) deve inserir, na Declaração de Bens e Direitos, apenas o valor pago a título de contribuição durante o ano somado aos valores de anos anteriores. Normalmente, os Extratos Anuais das Instituições Financeiras demonstram a posição desses investimentos no dia 31/12.
As apólices do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), por vez, devem ser deduzidas na declaração completa. Por isso, deve-se lançar o valor total pago ao Plano de Previdência PGBL no demonstrativo de pagamentos efetuados com o código 36 – Previdência Complementar. Assim, o contribuinte pode abater, apenas, 12%, do limite permitido. O cálculo é feito automaticamente pelo programa da Receita Federal.
10. Sou isento. Posso declarar o Imposto de Renda?
Sim. Os contribuintes que têm rendimento abaixo do teto fixado pela Receita Federal ou não se encaixam em outras categorias estão isentos de enviar a declaração, porém podem, facultativamente, fazê-lo.
É comum os contribuintes que não atingiram a renda mínima precisarem apresentar a declaração do IR para abertura de contas correntes, solicitação de crédito, passaportes e vistos. Portanto, é recomendável que todos entreguem a declaração mesmo não tendo atingindo a renda mínima.
Cronograma de envio
A Receita Federal recebe a declaração de Imposto de Renda até as 23h59 do dia 30 de abril. Devem declarar todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, tiveram rendimentos isentos e/ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, tenham recebido rendimentos pela prática da atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou possuam a somatória dos bens móveis e imóveis acima de R$ 300 mil.
Sobre a Certisign
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