MPE aponta 'prejuízo' de mais de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos municipais na contratação da Prudenco

04/10/2019 08h45 Ação por ato de improbidade administrativa foi protocolada no Fórum de Presidente Prudente contra o ex-prefeito Milton Carlos de Mello
Por G1, Presidente Prudente - SP
MPE aponta 'prejuízo' de mais de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos municipais na contratação da Prudenco .

O Ministério Público Estadual (MPE) aponta um “prejuízo” de mais de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos municipais em contratos firmados pela Prefeitura com a Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco), entre os anos de 2013 e 2016, para a prestação de serviços de manutenção (limpeza e higienização) de unidades de saúde, Estratégias de Saúde da Família (ESFs) e demais departamentos gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde, em Presidente Prudente.

De acordo com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada nesta terça-feira (1º) pelo promotor de Justiça Marcelo Creste no Fórum da Comarca de Presidente Prudente contra o ex-prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” (DEM), que governou a cidade entre 2009 e 2016, o município gastou a quantia de R$ 13,7 milhões por um período de 42 meses de contratos com a Prudenco.

“Contudo, se o município tivesse optado pela execução direta dos serviços, teria economizado a quantia de R$ 1.567.496,54 ao longo de todo o período contratual”, salienta Creste na petição inicial à qual o G1 teve acesso.

“Nota-se, portanto, que o município, ao longo do período de contratação, experimentou um prejuízo de R$ 1.567.496,54”, aponta o representante do MPE.

Segundo Creste, as diferenças nos valores por contrato foram apuradas através de um parecer técnico realizado com base na remuneração bruta dos cargos e funções terceirizados, mas junto ao serviço público municipal.

“Agrava-se a situação quando se constata que esses não eram os únicos contratos, pois praticamente todas as secretarias municipais tinham contratos dessa natureza, de modo que o prejuízo anual foi extremamente alto”, observa o promotor.

Sem licitação

Creste cita que as contratações da Prudenco foram feitas diretamente, sem licitação, com fundamento no artigo 24, inciso VIII, da lei 8.666/93, a chamada Lei de Licitações. Conforme lembra o promotor, a norma prevê ser dispensável a licitação “para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”.

“Ora, a contratação da Prudenco, que se dá por dispensa de licitação, e a própria existência da Prudenco somente se justificam se as contratações forem vantajosas financeiramente para o município de Presidente Prudente. Caso contrário, a violação ao princípio da eficiência é manifesta”, afirma Creste.

“Se a Prudenco é instrumento auxiliar da Administração Municipal direta, não se concebe que o município gaste mais recursos ao contratá-la [...]”, complementa.

Na ação protocolada no Fórum de Presidente Prudente, o promotor conta que, analisando os procedimentos administrativos de dispensa de licitação, constata-se que cotação elaborada pela própria Prudenco instruía o pedido de contratação. Também instruíam o pedido, segundo Creste, outros dois orçamentos e, nesse caso, “analisando todos os processos de dispensa que envolveram a contratação da Prudenco para a prestação de serviços para as secretarias municipais, constata-se que geralmente foram sempre as mesmas empresas a fornecerem esses orçamentos”.

“Dispensou-se a licitação e a Prudenco foi contratada com fulcro em singelos orçamentos. Não houve sequer estudo de economicidade. Não foi feito comparativo entre a execução direta e a indireta ou os preços realmente praticados no mercado. Evidente, pois, o dano ao erário, que foi expressivo e significativo”, afirma Creste.

No entendimento do promotor, a conduta do ex-prefeito Tupã incorreu no artigo 10, caput, da lei 8.429/92, a chamada Lei de Improbidade Administrativa, “pois implicou em perda patrimonial e malbaratamento dos recursos do erário municipal de Presidente Prudente”.

“A conduta foi dolosa, pois a dispensa, sem qualquer estudo de economicidade e viabilidade econômica e financeira do contrato de terceirização”, enfatiza o representante do MPE.

“De qualquer forma, ainda que ausente o dolo, evidente a culpa, havendo manifesto erro grosseiro. Ora, o réu era prefeito municipal, sendo engenheiro civil de formação, com longa carreira no serviço público, e, como prefeito, dotava de exclusiva assessoria técnica. Basta ver que o município conta e contava com um Departamento de Compras”, argumenta.

Ainda segundo Creste, “a situação se agrava mais quando se constata que, em alguns casos, há um desvirtuamento na finalidade do contrato, posto que o funcionário terceirizado é incumbido de desempenhar tarefas estranhas ao objeto contratado”.

“Para tanto, o município deveria ter aberto concurso público, o que não fez, em violação ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal”, pontua.

A Promotoria pede à Justiça a condenação do ex-prefeito a penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa consistentes em:

ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 1.567.496,54, com a incidência de juros e correção monetária desde a data de cada pagamento decorrente dos contratos mencionados;

perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância;

perda da função pública;

suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;

pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; e

proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Nesta quarta-feira (2), o juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, determinou, para exame de admissibilidade da ação, a notificação do ex-prefeito Milton Carlos de Mello para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias.

Outro lado

O advogado Amadis de Oliveira Sá, que trabalha da defesa do ex-prefeito Milton Carlos de Mello, informou ao G1 na tarde desta quarta-feira (2) que não tem conhecimento da ação impetrada pelo MPE e que ainda não foi notificado sobre o caso.

O G1 também enviou uma solicitação à Prudenco, para saber se a companhia pretende se manifestar sobre o assunto, mas até o momento desta publicação não recebeu resposta.

Comente, sugira e participe:

Cadastre seu WhatsApp e receba notícias diariamente pelo celular