Chefe do Cartório Eleitoral da Comarca de Osvaldo Cruz fala sobre ano de eleições municipais

17/01/2024 10h00 Alguns pontos da regra eleitoral ainda não foram definidos pela Justiça Eleitoral.
Redação - Wilson Bettiol , Osvaldo Cruz (SP)
Chefe do Cartório Eleitoral da Comarca de Osvaldo Cruz fala sobre ano de eleições municipais .

 

Estamos em 2024, ano de eleição municipal, e a Justiça Eleitoral coloca à disposição do eleitorado e dos políticos toda uma estrutura para poder atendê-los, com prazos e regras visando o pleito.

A reportagem do Portal Metrópole de Notícias ouviu Fernando Jorge Simão, Chefe do Cartório Eleitoral da Comarca de Osvaldo Cruz, que aborda o que já foi definido para as próximas eleições. “Estamos em ano de eleição e por ser municipal chama sempre mais a atenção do eleitor, porque sempre se dá mais importância por envolver as pessoas mais próximas do nosso dia a dia. Nesta eleição a população vai escolher os novos prefeitos, vices e vereadores para os próximos quatro anos. A informação é de que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já soltou o calendário e os eleitores que têm algum problema com o seu título ou aquele que ainda não tirou o documento, pode procurar o cartório eleitoral até o dia 08 de maio de 2024.”, disse.

De acordo com Simão, a partir do dia 09 de maio fecha o cadastro eleitoral para que sejam feitos todos os preparativos da eleição. “Quem não votou nas últimas eleições tem uma situação a ser resolvida, sendo que cada caso é um caso. Se a pessoa deixou de votar duas ou mais eleições, três ou quatro eleições, ela pode ter tido o seu título cancelado pela Justiça Eleitoral e nessa situação ela não consegue votar. Agora se o eleitor deixou de votar em uma ou no máximo duas vezes, ele com certeza vai votar numa boa, mas continua tendo uma pendência. A gente orienta sempre a procurar o Cartório Eleitoral para saber como está a sua situação.”, destacou.

O Chefe do Cartório Eleitoral aconselha os eleitores a não deixarem chegar ao ponto do cancelamento do título, porque paralelamente nesse caso, ocorre a suspensão do CPF, e esse documento travado pela Receita Federal traz muitas complicações para a pessoa.

Um dos pontos que são verificados em consequência desse travamento é o bloqueio das contas bancárias e a suspensão do recebimento dos benefícios.

Para as pessoas que mudaram de domicílio e pretendem atualizar seu endereço e local de votação, o prazo é também 08 de maio de 2024.

A Justiça Eleitoral alerta também que as pessoas em situação irregular devem procurar logo o Cartório Eleitoral, pois na reta final do prazo ocorrem filas, dificuldades para agendamento e tudo pode ficar mais demorado. 

O Cartório viveu um período de suspensão com relação aos atendimentos para cadastramento da biometria em razão da pandemia, que ocorreu em 2020, mas retornou tudo ao normal em novembro de 2023. “As pessoas que não têm ainda a biometria e desejam fazer esse trabalho, quem vai tirar o título novamente, transferência, o pessoal do cartório já faz essa coleta.”.

Outra modificação que ocorreu a partir de novembro de 2023 foi a globalização do atendimento por parte de todos os Cartórios Eleitorais do Estado de São Paulo, onde a zona eleitoral não atende mais somente os eleitores a ela ligados, mas os eleitores de todo Estado. “Um eleitor de São Paulo, por exemplo, que está passeando em Osvaldo Cruz, ou qualquer outra cidade do interior, pode procurar o Cartório mais próximo para resolver suas questões eleitorais, mesmo que pretenda continuar votando lá em São Paulo.”, destacou Simão.

Segundo o Chefe do Cartório Eleitoral de Osvaldo Cruz, muitos pontos ainda não foram definidos pela Justiça Eleitoral em relação as eleições de 2024, alguns casos estão anunciados, mas há ainda certas pendencias. “Esse ano houve um atraso na aprovação das resoluções pelo TSE, todo ano é feito um ano antes da eleição e perto do dia 20 de dezembro as regras estão definidas, mas esse ano alguns pontos ainda em audiência pública para que sejam definidas. Um dos pontos já definidos é a questão da janela partidária, onde um candidato eleito em uma eleição proporcional, que no caso de uma eleição municipal são os vereadores, que eles não podem mudar de partido sem que haja uma justa causa, ou eles têm que esperar essa janela partidária para que eles possam mudar de agremiação para que eles possam concorrer ao cargo pretendido pelo novo partido onde vão se filiar. Essa janela em 2024 vai de 07 de março a 05 de abril do corrente ano. Já com relação as convenções partidárias e registro de candidaturas, foi definido que o prazo será entre 20 de julho a 05 de agosto de 2024, que é prazo para que os partidos realizem suas convenções e façam suas coligações e os partidos tem até 15 de agosto para registro desses nomes perante a Justiça Eleitoral. As propagandas eleitorais podem ser feitas a partir do dia 16 de agosto de 2024, e a propaganda em rádio e tv, serão a partir de 30 de junho de 2024. A partir de 06 de julho passam a ser vedadas algumas condutas por parte dos agentes públicos, então pessoal que vai concorrer já deve buscar as informações sobre o assunto.”, finalizou Fernando Simão.

O Cartório Eleitoral da Comarca de Osvaldo Cruz atende presencial e online. O atendimento presencial neste mês de janeiro será das 11h às 15h na Avenida Dr. Miranda, nº 1.010.

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