Após Expresso Adamantina deixar linhas à disposição da ARTESP outras empresas suprem a necessidade até a outorga das linhas

25/06/2024 08h43 O Diário do Transporte segue acompanhando o caso e trará mais atualizações conforme o processo evolui.
Por: Mais Tupã, Adamantina - SP
Após Expresso Adamantina deixar linhas à disposição da ARTESP outras empresas suprem a necessidade até a outorga das linhas .

Em um processo marcado por alegações de vícios e renúncias controversas, a saída da Expresso Adamantina do mercado de transporte rodoviário abriu espaço para que outras empresas, incluindo a Viação Piracicabana e outras do grupo Constantino, suprissem a necessidade deixada. A transferência das operações entre essas empresas tem sido alvo de escrutínio e contestação, especialmente pela Guerino Seiscento, que argumenta que tal movimento beneficia injustamente o Grupo Comporte em detrimento dos demais competidores do setor.

A Guerino Seiscento, antes de recorrer à Justiça, solicitou administrativamente à Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) a suspensão do chamamento público que formalizaria a transferência das linhas. Esse pedido foi negado pela Agência, levando a empresa a entrar com um mandado de segurança na quarta-feira, 12 de junho de 2024. Em resposta rápida, o juiz responsável pelo caso decidiu liminarmente suspender o chamamento público no mesmo dia, uma decisão publicada no dia seguinte, 13 de junho de 2024.

No pedido judicial, a Guerino Seiscento argumentou que o chamamento, se realizado da forma proposta, causaria prejuízos irreparáveis, favorecendo o Grupo Comporte e prejudicando os demais interessados. A empresa destacou que o curto prazo de 48 horas para participação no chamamento impossibilita uma concorrência justa, levantando suspeitas de direcionamento e ilegalidade no processo.

O juiz, ao analisar o caso, entendeu que as alegações da Guerino Seiscento são fundamentadas e que, dado o curto prazo de 48 horas, a suspensão do chamamento seria a medida mais adequada para permitir uma análise mais detalhada da questão. A decisão liminar suspende temporariamente os efeitos do chamamento público datado de 10 de junho de 2024, sem a exigência de caução, fiança ou depósito, conforme previsto em lei.

A Artesp e outras empresas de ônibus ainda podem se manifestar e recorrer da decisão. Este desenrolar destaca a complexidade e a sensibilidade do setor de transporte rodoviário no estado, onde interesses empresariais e regulamentações públicas se entrelaçam em um cenário de intensa competição.

A rápida resposta judicial à contestação da Guerino Seiscento põe em pausa uma transição que, segundo a empresa, beneficiaria injustamente um grupo empresarial específico. Enquanto o processo aguarda uma análise mais profunda do mérito das alegações de vício, direcionamento e ilegalidade, a necessidade de transparência e justiça nas operações de transporte público permanece em destaque. O Diário do Transporte segue acompanhando o caso e trará mais atualizações conforme o processo evolui.

Enquanto há o litigio judicial outras empresas de ônibus que já operavam linhas concomitantes ao Expresso Adamantina vão suprindo a necessidade da população, sendo assim ninguém fica sem a possibilidade de transporte, o que permite uma análise tecnica e aprofundada da Justiça,

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