Após há quase sete anos de execução das obras de manutenção e conservação em uma ponte sobre o Rio Santo Anastácio, a Concessionária de Rodovias (Cart) liberou nesta quinta-feira (8) o tráfego na estrada vicinal SPV-020 (PSV-040), que faz ligação entre Presidente Venceslau (SP) e Marabá Paulista (SP). Os serviços foram concluídos devido uma determinação judicial após uma série de acidentes no local.
O projeto remodelou totalmente a passagem que interliga os municípios, com o objetivo de proporcionar mais segurança aos viajantes.
De acordo com a Cart, com 90 metros de extensão, a ponte é agora é estruturada por estacas raízes, bases lançadas 20 metros abaixo da água. Nas duas extremidades da ponte, às margens do rio, foram construídas barreiras de contenção para que o curso do rio não avance sobre o talude.
Além da limpeza do entorno, a Cart também executou a manutenção do pacimento na cabeceira da ponte, deteriorado pela ação das águas. Realizou também a sinalização de solo e a instalação de defensas metálicas no local.
“Este foi um projeto que mobilizou as equipes engenharia e operações da concessionária com o objetivo de entregar uma passagem planejada para suportar a força das águas no período de chuva intensa. A Cart segue o seu compromisso de priorizar a segurança e o conforto dos viajantes”, afirma Rafael Colchon, coordenador de Engenharia da Cart.
Intimação
Começou a valer em 23 de agosto de 2021 a decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). A Justiça, por meio da 1ª Vara do Fórum de Presidente Venceslau, intimou a concessionária de rodovias Cart para cumprir a obrigação de fazer consistente em realizar serviços de manutenção e conservação em uma ponte sobre o Rio Santo Anastácio – e suas proximidades – na rodovia vicinal SPV-020 (PSV-40). O trecho fica na divisa entre os municípios de Presidente Venceslau e Marabá Paulista.
Conforme a decisão assinada pelo juiz Gabriel de Medeiros, a empresa que tem a concessão da rodovia vicinal dispôs de 567 dias úteis para a conclusão das obras, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, para permitir o normal tráfego de veículos.
Ainda foi definido em acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), através do relator Encinas Manfré, que a Artesp, definida como corré no processo, deverá arcar em “caráter subsidiário com essa responsabilização da Cart para cumprimento da obrigação de fazer”.
De acordo com a decisão judicial, a Artesp ficou responsável pelas obras somente se, em alguma ocasião, for demonstrado superveniente falência ou eventual insolvência da Cart.
Instâncias
Como consequência de fortes chuvas registradas em novembro de 2015, o dispositivo sobre o Rio Santo Anastácio, na Rodovia SPV-020, cedeu. Desde então, a estrada estava interditada para o tráfego de veículos.
Desde o rompimento da ponte, pelo menos dois acidentes de trânsito foram registrados no local. Em uma das ocorrências, duas pessoas morreram.
O embate na Justiça começou no segundo semestre de 2017, quando a Prefeitura de Presidente Venceslau propôs uma ação de obrigação de fazer contra a Cart e a Artesp, com relação à restauração da cabeceira da ponte.
Em dezembro de 2018, foi estabelecido pela Justiça que a responsabilidade dos serviços no local era da Cart. Contudo, após anos de tratativas e recursos nas instâncias possíveis – o que manteve o prazo da realização das obras “congelado” –, foi mantida a obrigação de fazer e, em agosto de 2021, o processo foi encaminhado para o cumprimento da sentença.