Em decisão liminar no dia 27/08, o juiz Lucas Ricardo Guimarães, da 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz, deu prazo de 72 horas para que a Concessionária Eixo SP, que opera rodovias na região, removesse as defensas metálicas que instalou no acesso da Estrada Vicinal Prefeito José Morales (Estrada Municipal PRP 348) à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros. Se a Concessionária não removesse no prazo, a Prefeitura de Parapuã estaria autorizada a fazer a retirada.
A medida tomada pela concessionária é apontada como meio para tentar evitar a evasão ao pagamento de pedágio, na praça de cobrança existente em Parapuã, proximidades com a divisa do município de Iacri, que repercutiu em transtornos aos moradores, sobretudo rurais, que tinham a passagem como acesso às suas propriedades, exigindo desvios e caminhos alternativos mais longos.
Diante da obstrução da passagem com a instalação das defensas metálicas na Estrada Municipal, a Prefeitura de Parapuã ingressou com o pedido de reintegração de posse da área, acolhido em decisão liminar, que determinou a remoção das barreiras, no prazo de 72 horas. A decisão do Poder Judiciário teve manifestação favorável do Ministério Público da Comarca de Osvaldo Cruz.