Em decisão liminar com data desta sexta-feira (27) lançada às 13h19 nos autos do Processo 1002001-49.2021.8.26.0407, o juiz Lucas Ricardo Guimarães, da 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz, deu prazo de 72 horas para que a Concessionária Eixo SP, que opera rodovias na região, remova as defensas metálicas que instalou no acesso da Estrada Vicinal Prefeito José Morales (Estrada Municipal PRP 348) à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros. Segundo apurou o SIGA MAIS no Processo, se a Concessionária não removê-los, no prazo, a Prefeitura de Parapuã está autorizada a fazer a retirada.
A medida tomada pela concessionária é apontada como meio para tentar evitar a evasão ao pagamento de pedágio, na praça de cobrança existente em Parapuã, proximidades com a divisa do município de Iacri, que repercutiu em transtornos aos moradores, sobretudo rurais, que tinham a passagem como acesso às suas propriedades, exigindo desvios e caminhos alternativos mais longos.
Diante da obstrução da passagem com a instalação das defensas metálicas na Estrada Municipal, a Prefeitura de Parapuã ingressou na última segunda-feira (23) com o pedido de reintegração de posse da área, acolhido em decisão liminar, que determinou a remoção das barreiras, no prazo de 72 horas. A decisão do Poder Judiciário teve manifestação favorável do Ministério Público da Comarca de Osvaldo Cruz. A Concessionária poderá recorrer.
O que diz a sentença
A decisão do Poder Judiciário desta sexta-feira narra, inicialmente, os argumentos apontados pela Prefeitura de Parapuã, autora do pedido (requerente). “Com fito a compelir a utilização da rodovia em que há praça de pedágio instalado, visando a sua arrecadação, sem qualquer respaldo normativo, empreendeu fechamento de estradas e caminhos municipais, caracterizando, desta feita, esbulho possessório em patrimônio pertencente ao ente político requerente. Aduz, ainda, que a conduta da requerida vem impedindo o livre trânsito à PRP (nomenclatura das estradas municipais) 348, Estrada Vicinal Prefeito José Morales dificultoso, atingindo aproximadamente 26 (vinte e seis) propriedades rurais, com todo o trânsito daí decorrente: proprietários, familiares, funcionários, transporte de carga, socorro, ônibus escolares, veículos de passeios, dentre outros”.
Após a exposição, o juiz pontuou aspectos que ampararam sua decisão. “Os documentos de fls. 29/70 comprovam a ocorrência de esbulho possessório. Também há prova da legitimidade do requerente eis que se trata de litígio envolvendo ente público e que a reintegração pretendida visa permitir a utilização da estrada para acesso às várias propriedades rurais ali localizadas, inclusive para o transporte de alunos e pessoas enfermas”.
Em seguida, o magistrado ponderou sobre a urgência do tema, o que ampara a manifestação liminar. “Há também urgência no pedido. Há perigo de dano, consistente em na privação dos proprietários em acessar seus imóveis; na ausência dos alunos em suas aulas, com o agendamento do retorno presencial; acesso ao socorro por parte de pessoas enfermas”.]
Ao fim, expediu sua decisão. “Diante do exposto, defiro a tutela provisória para assegurar a posse do autor na PRP (nomenclatura das estradas municipais) 348, Estrada Vicinal Prefeito José Morales Agudo. Determino que a Requerida Eixo SP Concessionaria de Rodovias S.A. Remova eventuais bloqueios que promoveram o fechamento da Estrada Municipal dentro do prazo de 72 horas, contados da intimação. Em caso de inércia da requerida, fica o município autorizado a retirar os obstáculos por meios próprios”.
Em Garça, no começo do mês, decisão liminar da justiça autorizou o desbloqueio de estrada rural próxima a pedágio, também na SP-294. O ingresso da medida judicial foi peito pela Prefeitura da cidade.