A Justiça, por meio da 1ª Vara do Fórum de Presidente Venceslau (SP), intimou a concessionária de rodovias Cart para cumprir a obrigação de fazer consistente em realizar serviços de manutenção e conservação em uma ponte sobre o Rio Santo Anastácio – e suas proximidades – na rodovia vicinal SPV-020 (PSV-40). O trecho fica na divisa entre os municípios de Presidente Venceslau e Marabá Paulista (SP). A intimação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e passa a contar a partir desta segunda-feira (23).
Conforme a decisão assinada pelo juiz Gabriel de Medeiros, a empresa que tem a concessão da rodovia vicinal dispõe de 567 dias úteis para a conclusão das obras, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, para permitir o normal tráfego de veículos.
Ainda foi definido em acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), através do relator Encinas Manfré, que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), definida como corré no processo, deverá arcar em “caráter subsidiário com essa responsabilização da Cart para cumprimento da obrigação de fazer”.
De acordo com a decisão judicial, a Artesp ficará responsável pelas obras somente se, em alguma ocasião, for demonstrado superveniente falência ou eventual insolvência da Cart.
“A par das condições do contrato de concessão, cabe assegurar aos usuários da rodovia serviço seguro e adequado, em consonância com as normas técnicas em vigor, não podendo, nem a concessionária, nem o poder concedente, se eximir dessa obrigação”, aponta o documento.
Ainda consta no acórdão que, “consequentemente, pela não manutenção e conservação pela Cart em relação a essa ponte e pelo aterro da estrada então atingidos e não fora fiscalizada pela Artesp, a essas rés, legitimadas passivamente, se impõe empreender os serviços na forma e sob a cominação revistas na parte dispositiva da respeitável sentença [...]”.
Cart, Prefeitura e Artesp
Em nota ao G1 nesta segunda-feira (23), a Cart esclareceu que, em razão de sentença judicial transitada em julgado, irá executar os serviços de manutenção na ponte sobre o Rio Santo Anastácio, na PSV-040.
"A Cart aguarda aprovação dos projetos funcional e executivo pela Artesp para início da fase de contratação dos referidos serviços, os quais possuem prazo de 567 dias úteis para sua conclusão", complementou a concessionária ao G1.
“A gente recebeu uma visita dos colaboradores da Cart na sexta-feira [20]. Falaram que estão esperando uma liberação na Artesp e que, assim que tiver essa liberação, eles vão nos comunicar”, confirmou ao G1 a prefeita de Presidente Venceslau, Barbara Medeiros Vilches (PV).
O G1 também procurou a Artesp, que se manifestou sobre o assunto através da seguinte nota oficial encaminhada à reportagem:
“O projeto executivo para a construção da ponte sobre o Rio Santo Anastácio, localizada na Rodovia SPV-020 (Rodovia PSV-040) e danificada em enchente de novembro de 2015 na região, foi entregue pela concessionária na agência reguladora em julho último. A análise técnica, devolvida em 11 de agosto, exigiu adequações pela concessionária Cart. A Artesp aguarda nova versão para a sua aprovação final. A revitalização da ponte foi objeto de disputa jurídica, encerrada somente na semana passada. Com a decisão judicial determinando a execução da obra pela concessionária, estão sendo tomadas as providências com o objetivo de restabelecer o tráfego na rodovia o mais rápido possível”.
Instâncias
Como consequência de fortes chuvas registradas em novembro de 2015, o dispositivo sobre o Rio Santo Anastácio, na Rodovia SPV-020, cedeu. Desde então, a estrada está interditada para o tráfego de veículos.
O embate na Justiça começou no segundo semestre de 2017, quando a Prefeitura de Presidente Venceslau propôs uma ação de obrigação de fazer contra a Cart e a Artesp, com relação à restauração da cabeceira da ponte.
Em dezembro de 2018, foi estabelecido pela Justiça que a responsabilidade dos serviços no local era da Cart. Contudo, após anos de tratativas e recursos nas instâncias possíveis – o que manteve o prazo da realização das obras “congelado” –, foi mantida a obrigação de fazer e, na última sexta-feira (20), o processo foi encaminhado para o cumprimento da sentença.
Questionamentos
Desde o rompimento da ponte, pelo menos dois acidentes de trânsito foram registrados no local. Em uma das ocorrências, duas pessoas morreram.
Na ocasião, questionada, a administração municipal esclareceu que, após o acidente com vítimas fatais registrado em junho de 2018, a Cart aumentou a sinalização e a barreira de contenção na vicinal para impedir a passagem de veículos.
A Prefeitura ainda reforçou que propôs uma ação de obrigação de fazer contra a Cart e a Artesp com relação à restauração da cabeceira da ponte sobre o Rio Santo Anastácio na Rodovia SPV-020 (PSV 40), que caiu após uma forte chuva em 2015.
Segundo o Poder Executivo informou à época, a ação foi proposta após várias tentativas administrativas do Poder Executivo em resolver o problema junto à Artesp e à Cart.
Após um cidadão protocolar na Prefeitura de Presidente Venceslau e no Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) um ofício questionando a responsabilidade pela manutenção da estrada, a Promotoria enviou uma notificação para o Poder Executivo pedindo que tomasse todas as providências cabíveis e fizesse com que a concessionária executasse a obra de manutenção do local.
Diante da recomendação do Ministério Público, a Prefeitura ajuizou a ação cobrando a execução do contrato de concessão estabelecido entre o Estado e a Cart.
No contrato de concessão, o Estado de São Paulo, por meio da Artesp, instituiu a obrigação de que a Cart preste serviços nas estradas vicinais PSV-040 (SPV 020) e PSV-253, segundo a Prefeitura.
“Na época em que a ponte se rompeu, já existia o contrato de concessão e convênio com a concessionária, ficando assim evidente que a responsabilidade e obrigação pela conservação, manutenção e serviços da estrada vicinal PSV-040 (SPV-020) deverão ser prestados pela concessionária”, pontuou o Poder Executivo ao G1 na ocasião.