Motorista bêbado mata motociclista na Rodovia Raposo Tavares, foge sem prestar socorro, mas acaba preso

02/09/2019 08h08 Acidente de trânsito ocorreu na noite desta sexta-feira (30), em Presidente Prudente. Teste do bafômetro indicou que o homem, de 67 anos, estava embriagado.
Por G1, Presidente Prudente - SP
Motorista bêbado mata motociclista na Rodovia Raposo Tavares, foge sem prestar socorro, mas acaba preso .

Um homem de 51 anos morreu vítima de acidente de trânsito na noite desta sexta-feira (30), na Rodovia Raposo Tavares (SP-270), em Presidente Prudente (SP).

Ele trafegava pela via em uma motocicleta, com placa de Álvares Machado (SP), que foi atingida na parte traseira por um carro que, segundo a Polícia Militar Rodoviária, era conduzido por um motorista embriagado.

O motorista chegou a fugir do local do acidente sem prestar socorro à vítima, mas depois acabou localizado no perímetro urbano de Presidente Prudente e preso em flagrante.

De acordo com as informações da Polícia Militar Rodoviária, o acidente de trânsito ocorreu por volta das 20h30, no km 571,450 da SP-270, onde os dois veículos seguiam pela pista oeste – no sentido Regente Feijó (SP)–Álvares Machado.

Por motivos a serem esclarecidos, o carro, com placas de Botucatu (SP), bateu na traseira da motocicleta. Em seguida, o motorista, de 67 anos, morador de Presidente Prudente, fugiu do local sem prestar socorro à vítima.

O homem que estava na motocicleta, morador de Álvares Machado, permaneceu caído sobre faixa de rolamento até que chegasse o Corpo de Bombeiros, que o socorreu em estado grave e o encaminhou ao Hospital Regional (HR) para receber atendimento médico. No entanto, a vítima não resistiu aos ferimentos e morreu.

Equipes da Polícia Militar passaram a realizar patrulhamento em busca do carro envolvido no acidente e uma viatura conseguiu detê-lo no perímetro urbano de Presidente Prudente. O motorista foi levado de volta ao local do acidente para o prosseguimento da ocorrência.

O motorista foi submetido ao teste do bafômetro, que apontou o resultado de 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, segundo a Polícia Militar Rodoviária, que lhe aplicou um auto de infração, conforme o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, por alcoolemia.

O condutor recebeu voz de prisão em flagrante por embriaguez ao volante e a ocorrência foi encaminhada à Delegacia Participativa da Polícia Civil.

A Polícia Civil ratificou a voz de prisão e deliberou pela lavratura do Boletim de Ocorrência por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com a qualificadora de embriaguez ao volante, e fuga do local do acidente.

O motorista permaneceu preso no aguardo da audiência de custódia na Justiça.

De acordo com as informações do Boletim de Ocorrência registrado na Delegacia Participativa da Polícia Civil, foram identificados no local do acidente sinais de que a motocicleta foi arrastada pelo carro na rodovia após ser atingida na sua parte traseira.

A Polícia Militar encontrou o carro envolvido no acidente quando o motorista trafegava nas proximidades do Serviço Social da Indústria (Sesi), no Parque Furquim, com a parte dianteira do veículo toda danificada.

O motorista, que estava sozinho no veículo, apresentava sinais típicos de embriaguez e confessou seu envolvimento no acidente na Rodovia Raposo Tavares.

Segundo o registro policial, "ao analisar os sinais de amassamento no veículo, assim como os na motocicleta, fácil foi concluir que ambos são coerentes para esse tipo de acidente".

Com base nas provas e versões apresentadas sobre o caso, somadas à "inexistência" de mais dados a respeito da dinâmica dos fatos, a Polícia Civil não vislumbrou, neste momento, em princípio, a presença do chamado "dolo eventual".

"Isto porque, para que fique configurado o dolo eventual, além da embriaguez ao volante, é necessário que haja outros elementos nos autos de que o condutor estivesse dirigindo de forma a assumir o risco de provocar acidente sem se importar com eventual resultado fatal de seu comportamento, a exemplo da direção em excesso de velocidade, em zigue-zague na pista ou fazendo sucessivas ultrapassagens perigosas, ou na contramão de direção etc.", pontuou a Polícia Civil.

A Polícia Civil ainda citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que existe a necessidade de outros elementos, além da embriaguez, para indicar a presença de dolo eventual do motorista.

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