Novo radar de controle de velocidade entra em operação na próxima terça-feira na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros

04/08/2023 09h09 Equipamento fica no km 631,850, na pista do sentido leste, em Junqueirópolis (SP).
Por G1, Junqueiropolis (SP)
Novo radar de controle de velocidade entra em operação na próxima terça-feira na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (Foto: Polícia Rodoviária)

Um radar de controle de velocidade de veículos entrará em operação na próxima terça-feira (8) no km 631,850 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em Junqueirópolis (SP).

O equipamento está instalado na pista do sentido leste, ou seja, interior–capital.

No local, a velocidade máxima permitida para o tráfego de todos os tipos de veículos é de 60km/h.

De acordo com a concessionária Eixo SP, empresa que administra a rodovia, o novo radar foi homologado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP), que é o órgão responsável pela aplicação das multas.

A entrada em operação do equipamento faz parte de uma nova fase de homologações do DER-SP. Em maio deste ano, um outro radar havia entrada em funcionamento na Rodovia Assis Chateaubriand (SP-425), também sob a responsabilidade da Eixo SP, em Indiana (SP).

A instalação e a operação dos radares atendem a uma determinação do contrato de concessão.

De acordo com a coordenadora de Segurança Viária da Eixo SP, Viviane Riveli de Carvalho, os equipamentos são ferramentas importantes para garantir a segurança do usuário por meio da fiscalização da velocidade máxima permitida na rodovia.

Segundo ela, a velocidade excessiva é um dos principais fatores que contribuem para o registro de acidentes.

Conforme o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem três classificações de penalidades para as infrações de excesso de velocidade:

quando a velocidade for superior à máxima em até 20%: infração média e penalidade de multa de R$ 130,16, com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%: infração grave e penalidade de multa de R$ 195,23, com perda de cinco pontos na CNH; e,

quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%: infração gravíssima e penalidade de multa multiplicada em três vezes, no total de R$ 880,41, com perda de sete pontos na CNH, além da suspensão do direito de dirigir.

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