A partir desta segunda-feira (23), as praças de pedágio da Rodovia Rachid Rayes (SP-333) na região de Marília (SP) passam a cobrar tarifa pela totalidade dos eixos, suspensos ou não, de todos os veículos comerciais que circularem carregados. O trecho é administrado pela concessionária Entrevias.
A cobrança do eixo suspenso está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução conjunta SPI/SEMIL 001, de 4/9/2023, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais.
As verificações serão feitas da seguinte forma:
Pela placa do veículo, por meio do uso das câmeras localizadas nas praças de pedágio, o sistema, integrado à plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, identificará se há um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) aberto.
Se houver um MDF-e aberto, a cobrança será aplicada com base no número total de eixos do veículo, independentemente de estarem tocando o solo ou não, ou seja, mesmo se houver eixos suspensos ou através da verificação de forma visual da carga, sendo possível identificar que o veículo esteja sem carga, independentemente do status da consulta do MDF-e, será cobrado apenas os eixos tocantes.
“É de extrema importância que os usuários de transporte comercial realizem a baixa no MDF-e após a conclusão de entrega da carga. Essa é a forma correta para evitar cobranças indevidas”, afirma a superintendente de Operações da Entrevias, Olga Cotrim.
Confira abaixo a localização de todos os pedágios onde ocorrerá a cobrança da tarifa:
Rodovia Rachid Rayes (SP-333)
Praça de Pedágio de Pongaí – Km 234+280
Praça de Pedágio de Marília – Km 315+130
Praça de Pedágio de Echaporã – Km 354+370
Praça de Pedágio de Florínea – km 449+750