Polícia Civil identifica motorista que se evadiu após colidir e matar motociclista na SP-294

10/07/2018 13h28 Os ocupantes informaram que o condutor se evadiu do local porque havia ingerido bebida alcoólica.
Redação - Kako de Oliveira - Informações: Portal Regional, Tupi Paulista - SP
Polícia Civil identifica motorista que se evadiu após colidir e matar motociclista na SP-294 O carro envolvido no acidente foi apreendido para passar por perícia. (Foto: Cedida/Polícia Civil)

Após 4 dias de investigações, a Polícia Civil conseguiu identificar o autor do homicídio culposo que vitimou um motociclista de 47 anos, na madrugada da última quinta-feira (5), na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, em Tupi Paulista. (relembre o caso)

Na ocasião, um automóvel que seguia no sentido Dracena x Panorama, atingiu a traseira de uma motocicleta que seguia no mesmo sentido. Após o acidente, o condutor do automóvel se evadiu e não prestou socorro à vítima, que não resistiu aos ferimentos e faleceu, logo após ser socorrida.

Os policiais civis estiveram no local do acidente e localizaram peças do veículo. As peças apresentavam a numeração de série que possibilitaram aos policiais civis a identificação do fabricante, modelo, ano e a cor do automóvel causador do acidente.

Com estes dados, os investigadores efetuaram um escaneamento de todos os veículos cadastrados nas cidades de Paulicéia e Panorama, para onde rumavam os envolvidos no acidente e conseguiram identificar o automóvel.

Em seguida, o dono do carro foi conduzido até a Delegacia de Polícia e acabou por confessar toda a dinâmica delituosa, indiciando todos os ocupantes do automóvel que eram 4, bem como que no momento do acidente, era L.L.M. quem conduzia o automóvel que se evadiu porque havia ingerido bebida alcoólica, explicou o delegado.  

Todos os demais ocupantes do veículo confirmaram a versão do dono do automóvel, a exceção do indivíduo que o conduzia no momento do acidente, haja visto que ele ainda não foi localizado.

O automóvel será periciado. L.L.M. responderá por homicídio culposo em sua forma agravada, cuja pena é de 2 a 4 anos de detenção, agravada de 1/3 pela omissão de socorro.

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