Concessionárias de rodovias deverão responder por acidentes de trânsito causado por animais domésticos na pista. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi tomada nesta quarta-feira (21) por unanimidade pela Corte Especial do órgão. Dessa forma, a partir de agora, as empresas podem ser condenadas a pagar indenização por danos morais e materiais aos motoristas.
A decisão, tomada pelo colegiado composto pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, define que, mesmo se comprovarem que cumpriram os padrões mínimos de segurança previstos no contrato de concessão, as concessionárias podem ser responsabilizadas pelos acidentes.