Adamantina reabre licitação para novas casas do Programa Nossa Casa

29/12/2021 05h52 Casas serão construídas em área às margens da rodovia Adamantina/Mariápolis.
Por : Sigamais, Adamantina (SP)
Adamantina reabre licitação para novas casas do Programa Nossa Casa Casas serão construída sem área da Prefeitura, às margens da vicinal Adamantina/Mariápolis (Foto: Google).

A Prefeitura de Adamantina reabre o edital de licitação na modalidade de concorrência do tipo Maior Oferta para parcelamento e produção de unidades habitacionais com o objetivo de selecionar loteador-construtor para implantar empreendimento imobiliário horizontal no imóvel localizado à Rodovia Vicinal José Maria da Silva (ADM-375) – altura Km 1,95

A sessão pública será realizada no dia 26 de janeiro de 2022 às 14h30 no Paço Municipal. O edital já está disponível e pode ser consultado no site www.adamantina.sp.gov.br ou na sede do município, por meio de simples requerimento ou por meio eletrônico.

As “unidades sociais” serão oferecidas pelo licitante vencedor em nome do município por um “preço social” individual de R$ 100.000,00 e deverão ter uma área privativa interna de no mínimo 40 m², contemplando, pelo menos, 2 dormitórios, sala, banheiro, cozinha e área de serviço, além de área interna ao lote para vaga de automóvel de passeio.

Como as empresas interessadas podem participar do processo licitatório?

Poderão participar do certame todas as pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável. 3.1.1. Cadastro no Programa Nossa Casa.o

Os interessados podem providenciar cadastro no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Habitação, por meio do portal do Programa Nossa Casa (www.nossacasa.sp.gov.br) no ambiente “Empresas”, bem como acessar a documentação disponível a respeito do imóvel, no mesmo sítio, no ambiente “Empresas”, pela opção “Vitrine de Imóveis”, disponível a partir da fase de divulgação de imóveis, conforme regulamentado pela Resolução da Secretaria de Estado da Habitação nº 07, de 30 de julho de 2021 e suas alterações – Anexo IX.

Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/1993.  No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da Lei Federal nº8.666/1993, a qual ficará obrigada a atender às condições de liderança fixadas no edital.

A apresentação dos envelopes deverá ser dividida em dois sendo: Envelope nº1 – Proposta e Envelope nº 2 – Documentação de Habilitação.

Dúvidas e/ou mais informações

Mais informações e/ou dúvidas podem ser sanadas diretamente no Departamento de Licitação que está situado no 3º andar do Paço Municipal ou pelo telefone 3502-9010.

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