Adesão à Tarifa Social de Energia Elétrica será automática; Oeste Paulista tem mais de 31,3 mil famílias beneficiadas

11/01/2022 07h05 Mudança começa a valer a partir deste mês. Conforme a Aneel, os critérios para a concessão de benefícios não mudaram e a tarifa traz descontos no valor mensal do consumo.
Por G1, Presidente Prudente (SP)
Adesão à Tarifa Social de Energia Elétrica será automática; Oeste Paulista tem mais de 31,3 mil famílias beneficiadas Adesão à Tarifa Social de Energia Elétrica será feita de forma automática. (Foto: Energisa/Divulgação)

A partir deste mês, a adesão à Tarifa Social de Energia Elétrica será feita de forma automática. Na região de Presidente Prudente (SP), há 31.301 clientes que já são beneficiados.

Os dados são da Energisa, concessionária que atua em 28 municípios do Oeste Paulista e já tinha aderido à inclusão automática em 2019. Esse benefício é para famílias de baixa renda foi regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no mês passado.

Anteriormente, o cliente precisava fazer a inscrição no CadÚnico, do Ministério do Desenvolvimento Social, e depois ir até um posto de atendimento da concessionária de energia elétrica para solicitar a inscrição na Tarifa Social de Energisa Elétrica. Agora, tudo fica mais fácil: o cliente continua precisando fazer a inscrição e atualização dos dados no Centro de Referência de Assistência Social (Cras), mas não precisa ir até a concessionária.

As empresas distribuidoras de energia farão o cruzamento dos dados enviados pelo ministério com o banco de dados de clientes, identificando, assim, aqueles que atendem aos requisitos e têm direito ao benefício para fazer o cadastro automaticamente.

Clientes que não estejam cadastrados em programas sociais do governo ou no CadÚnico e atendam aos requisitos para a Tarifa Social devem procurar o Cras para fazer o cadastro. É fundamental ter o Número de Identificação Social (NIS).

De acordo com a Aneel, os critérios para a concessão de benefícios não tiveram mudanças. Dessa forma, podem receber a Tarifa Social de Energia Elétrica:

Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência.

A tarifa traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas, sendo:

Até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%;

De 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor;

De 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%.

Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é similar ao dos consumidores que não recebem o benefício.

Ainda segundo a Aneel, ninguém terá o cadastro cancelado com a nova regra. A agência esclareceu que deixará de receber o benefício quem deixar de atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais do Ministério da Economia.

O CadÚnico e o NIS têm de ser renovados a cada dois anos ou perdem a validade. Importante: apesar da inscrição automática passar a ser obrigatória, se o cliente desejar, ele pode solicitar pessoalmente o benefício em uma agência de atendimento.

Os municípios atendidos pela Energisa no Oeste Paulista são:

Adamantina

Alfredo Marcondes

Álvares Machado

Caiabu

Caiuá

Emilianópolis

Iepê

Indiana

Inúbia Paulista

João Ramalho

Lucélia

Martinópolis

Nantes

Osvaldo Cruz

Parapuã

Piquerobi

Pracinha

Presidente Bernardes

Presidente Epitácio

Presidente Prudente

Presidente Venceslau

Rancharia

Regente Feijó

Ribeirão do Índios

Sagres

Salmourão

Santo Anastácio

Santo Expedito

 

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