Câmaras Municipais de Pracinha e Flora Rica custam mais do que os municípios podem arrecadar

02/02/2023 06h07 Receitas de fora bancam manutenção dos Legislativos
Por Ocnet Com informações do site O Imparcial, Região
Câmaras Municipais de Pracinha e Flora Rica custam mais do que os municípios podem arrecadar (Foto: Reprodução)

REGIÃO - Em linhas gerais, pequenos municípios como Pracinha e Flora Rica sequer conseguem arrecadar dinheiro suficiente para pagarem as próprias contas de manutenção. De acordo com matéria do Jornal O Imparcial de Presidente Prudente, um levantamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) aponta que cinco Câmaras Municipais da região têm gastos acima da capacidade de arrecadação própria dos municípios.

A arrecadação leva em consideração os impostos, cobrança de taxas, contribuição de melhoria e contribuição de iluminação pública que os municípios por conta própria conseguem fazer, sem depender do Estado ou da União. As informações consideram o período de setembro de 2021 a agosto de 2022.

FLORA RICA - Com população estimada em 1.487 habitantes, conforme prévia do censo demográfico de 2022 divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), Flora Rica lidera o ranqueamento com gasto legislativo de R$ 1.019.912,24. O valor representa 155,60% da arrecadação própria do município, que soma R$ 655.484,49. A casa de leis tem nove cadeiras.

PRACINHA - Em segundo lugar, aparece Pracinha, que possui população estimada em 2.581 habitantes e plenário com nove parlamentares. Ali, as despesas com o Legislativo são na ordem de R$ 697.359,45, que correspondem a 153,32% da receita própria da cidade (R$ 454.851,02).

A presidente em exercício da Câmara de Pracinha, vereadora Carina dos Santos Rodrigues Cruz (PV), afirma que, em relação às despesas da casa, “o Legislativo preza pela lisura e transparência com o trato ao erário público, sendo que todos os gastos são necessários e essenciais ao funcionamento deste poder, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal, Lei Complementar nº 101/2000 e Lei nº 4.320/1964, isto é, tudo dentro das margens legais”.

Segundo ela, o gasto elevado em relação à receita do período se dá em virtude de a arrecadação tributária do município ser baixa.

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