Contribuintes da região de Presidente Prudente devem regularizar declaração de IR

05/10/2018 05h44 Receita Federal encaminhará cartas às pessoas físicas, cuja DIRPF de 2018 apresentem inconsistências.
Redação - Acally Toledo - Informações: O Imparcial, Presidente Prudente e Região
Contribuintes da região de Presidente Prudente devem regularizar declaração de IR .

Nesta semana, a Receita Federal iniciou o envio de cartas aos contribuintes de todo o país, cujas DIRPF (Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda) relativas ao exercício 2018, ano-calendário 2017, apresentam indícios de inconsistências. Na região de Presidente Prudente, o órgão aponta que 1.235 pessoas físicas terão que realizar o procedimento. Caso não seja acertada, a situação pode resultar em autuações futuras.

Nesse cenário, a Receita Federal explica que a correspondência será enviada somente àqueles contribuintes que podem efetuar a autorregularização, ou seja, pessoas que não foram intimadas ou notificadas pela fiscalização. Desta forma, não há necessidade da pessoa física comparecer à sede do órgão federal. Nesses casos, a comunicação refere-se a informações que possivelmente podem ser corrigidas com a retificação da documentação enviada antes.

E para saber a situação da declaração, o contribuinte deve realizar a consulta pelo site da Receita Federal, na aba do serviço "Extrato da DIRPF". Para isso, é necessário o código de acesso ou certificado digital. "A declaração retida em alguma malha da Receita Federal apresenta sempre mensagem de pendência. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada", detalha.

Diante da oportunidade de se autorregularizar, caso não seja aproveitada pelo contribuinte, o mesmo poderá ser intimado formalmente para comprovar as divergências. Uma vez recebendo tal intimação, a Receita adverte que não haverá outra possibilidade para sanar qualquer correção. "E qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido", alerta.

De olho na DIRPF

Aos contribuintes, a Receita Federal sugere que seja acompanhado todo o processo da DIRPF, desde quando o imposto for declarado. "Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte", destaca o órgão.

SERVIÇO

O acompanhamento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda dever ser feita pelo site da Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br/. Basta acessar a aba de serviços e clicar na plataforma Extrato da DIRPF 2018.

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