Apesar da pandemia e de todas as restrições impostas pelas autoridades na luta geral contra a Covid-19, existem obrigações que continuam normalmente, fazendo com que o cidadão preste atenção e busque informações por conta de mudanças que são constantes.
Uma dessas obrigações é a declaração do Imposto de Renda que todos os anos exige atenção de boa parcela da população brasileira.
Como já estamos no período de entrega da declaração do imposto, a reportagem do Portal Metrópole de Notícias procurou um dos profissionais especializados nesta área.
O contador Luís Carlos Ferreira, do Escritório Focus, lembrou que toda pessoa física, residente no Brasil e que no ano calendário de 2020 atingiu um rendimento tributável de R$28.599,70, está obrigada a apresentar a declaração do Imposto de Renda, além de outros rendimentos que podemos citar também, isentos e não tributáveis que atingiram R$40 mil no ano que passou.
Existem outros casos como ganho de capital, produtor rural que atingiu a sua renda bruta de R$142.798,50, também precisam de declaração do imposto de renda.
Segundo Luís Carlos Ferreira, quem teve até 31 de dezembro de 2020, posse de bens e direitos, inclusive terras nuas, num total de R$300 mil também se inclui na condição de obrigado a fazer o procedimento. “A declaração deve ser apresentada completa, com as deduções, ou a simplificada com o desconto de 20% por parte do governo da sua renda tributável, lembrando que o prazo para realiza a declaração do imposto de renda começou no dia 1 de março de 2021 e segue até 31 de maio de 2021.”.
Outro ponto importante a ser informado, é que a declaração pode ser entregue por qualquer pessoa física que tenha conhecimentos tributários, mas é interessante procurar um profissional de confiança para não correr riscos, já que a entrega deve ser através do sistema da Receita Federal.
O contador Luís Carlos Ferreira destacou uma novidade em relação ao ano passado, que é o auxílio emergencial. “Dependendo do valor recebido, juntando-se a outros rendimentos ultrapassando o valor fixado pela Receita Federal, deve ser declarado. E quem não fizer a declaração a multa é de R$165,79, além do acréscimo no caso da declaração que gera imposto. Vale ressaltar que para declarar sozinho ou através de um contador, é aconselhável não deixar para os últimos dias, pois pode ocorrer sobrecarga no sistema da Receita Federal.”, finalizou.