Anualmente os produtores rurais têm a obrigação de entregar informações referentes a suas atividades por meio da DIPAM, que é a Declaração dos Índices de Participação dos Municípios. Trata-se de um documento cuja entrega deve ser realizada até o final do mês de março de cada ano.
Após o prazo estabelecido, a obrigação acessória também poderá ser encaminhada, mas já entra no chamado prazo recursal. "Solicitamos o comparecimento dos produtores rurais de Osvaldo Cruz que compareçam o quanto antes no Departamento de Fiscalização munidos de seus talões de produtores é importante", disse o diretor do setor, Paulo Tripoloni.
No comparecimento dos produtores há o preenchimento dos documentos necessários e a entrega da Dipam, na Unidade de Atendimento ao Público (UAP) junto ao mesmo setor. "A omissão da entrega da Dipam acarreta a possibilidade de uma multa por parte da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. É uma declaração do Estado e o Município auxilia no preenchimento da documentação. Para tanto dispomos de um funcionário especializado para facilitar a vida dos produtores, sem custo algum para os nossos cidadãos", disse Paulo Tripoloni.
O que cada um dos municípios tem direito a receber por meio do Índice de Participação dos Municípios (IPM) é calculado a partir de informações constantes nas Dipans, entre outras fontes.
O IPM é apurado anualmente para cada um dos 645 municípios do Estado de São Paulo e resulta da aplicação da fórmula que reúne seis variáveis e uma parcela fixa ponderadas. O objetivo é atender às exigências da Constituição Federal, que prevê que o valor adicionado deve ter peso de no mínimo 75% no critério de repartição, enquanto o restante terá seus critérios fixados por lei estadual.
O Departamento de Fiscalização está localizado na Rua FEB nº 48, Centro, no horário das 9h às 12h e das 13h30 às 16h.