Descarte irregular de galhos gera problema para a Prefeitura de Osvaldo Cruz

17/06/2019 06h06 Engenheira Ambiental esclarece política de transporte e responsabilidades.
Redação - Acally Toledo, Osvaldo Cruz - SP
Descarte irregular de galhos gera problema para a Prefeitura de Osvaldo Cruz .

Os restos de podas de árvores e a remoção até o Ecoponto Municipal, localizado aos fundos do Cemitério de Osvaldo Cruz (em área autônoma) tem gerado problemas pela cidade.

Por isso a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente emitiu comunicado no sentido de esclarecer de quem é a responsabilidade pela remoção dos materiais quando os serviços são feitos e de que maneira o Município cobra quando precisa fazer o transporte.

"Desde 2013 existe uma Lei Municipal no sentido de que para toda e qualquer supressão (retirada) ou poda de árvore na área urbana da cidade é necessária autorização da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Assim, o proprietário do imóvel ou o podador devem se dirigir até a Secretaria e pegar uma autorização prévia para realizar os serviços", disse a engenheira ambiental da Prefeitura, Silvana Maciel.

A partir da autorização é gerado um boleto que deve ser pago pelo podador para fins de descarte das podas que serão geradas a partir do seu trabalho no valor de R$ 10 por árvore.

Entretanto, além da taxa de R$ 10 para pode ser feito o serviço, o material gerado após a poda deve ser levado até o Ecoponto Municipal, não pode ser deixado nas calçadas. "Para cada árvore podada é gerado um boleto, que é de responsabilidade do podador e não da Município para fins de descarte. Tem podadores que, infelizmente, tem dito aos proprietários para se dirigirem até a Prefeitura no sentido do recolhimento dessa taxa do transporte dos descartes. Mas a responsabilidade pelo transporte dos galhos é do podador. Excepcionalmente, caso o podador não pague frete para terceiros ou não tenha veículo para retirar as podas, deve ser recolhida uma outra taxa para a Prefeitura mandar um caminhão e retirar o material", explicou Silvana Maciel.

A engenheira ambiental destaca que para cada viagem de um caminhão da Prefeitura o podador deve pagar o valor de R$ 52,78. "Friso que é de responsabilidade do podador a remoção dos restos de podas e cada vez que a Prefeitura faz o serviço é necessário o recolhimento da taxa por viagem", frisou Silvana.

É comum, segundo a engenheira, que os podadores orientem os proprietários ao recolhimento de apenas uma viagem, quando o caminhão da Prefeitura tem que voltar ao local da poda devido ao volume de galhos retirados.

"O que não é possível é deixar os restos de árvores depositados nas calçadas, que pode gerar multa de R$ 200 pela irregularidade", finalizou Silvana Maciel.

 

(Fonte: Assessoria de Imprensa)

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