A dona de casa Lucimar Oliveira Silva, 63 anos, deu sorte. Está com o Cadastro Único (CadÚnico) e o Número de Identificação Social (NIS) em dia e poderá aproveitar o desconto de 100% na Tarifa Social de Energia Elétrica para clientes de baixa renda que o governo federal está oferecendo. A medida está prevista na Medida Provisória nº 950 e não atende apenas clientes já inscritos nos cadastros das distribuidoras. Aqueles que tiveram a renda familiar reduzida em função da crise provocada pela pandemia de Covid-19 também podem buscar o benefício. Dalessandro Luis Mafei, gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste, explica, porém, que é importante estar com toda a documentação em mãos antes de entrar em contato com os canais de atendimento da empresa.
"Estamos recebendo muitas ligações, mas o cliente precisa ter a documentação. O desconto é subsidiado pelo governo federal. Então, as exigências visam evitar fraudes", resume Dalessandro, lembrando que é fundamental estar inscrito no CadÚnico e ter o NIS, que podem ser conseguidos nos Centros de Referência e Assistência Social dos municípios.
Ele explica que o desconto será dado entre 1º de abril e 30 de junho. Quem já está enquadrado na Tarifa Social junto à distribuidora receberá o benefício de maneira automática. Novos cadastros serão auditados pelo governo federal e passarão pela validação da Caixa Econômica Federal (CEF).
"Os clientes já inscritos também devem ficar atentos às informações da conta de luz. É que o CadÚnico e o NIS têm que ser renovados a cada dois anos ou perdem a validade. É obrigação do cliente comunicar essa renovação à distribuidora de energia, ou ele pode perder o direito à Tarifa Social", chama atenção.
Dona Lucimar está atenta para não perder o cadastro. Como foi feito em agosto de 2018, ela tem até agosto para revalidar as informações. "Esse desconto ajuda muito. Dei sorte de estar com todos os documentos em dia, mas estou de olho no prazo e na conta. Assim que a situação acalmar irei ao CRAS para renovar o cadastro e informar a distribuidora", conta Dona Lucimar, cuja conta de energia já tinha caído de R$ 150 para cerca de R$ 70.
Ainda segundo Dalessandro, têm direito ao benefício família incluída com renda mensal per capita menor que R$ 522,50, portador de doença que use aparelho que demande energia, quilombolas e indígenas e pessoa que usufruam do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS. "Mas todos precisam estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal", frisa.