Os eleitores que não compareceram para votar durante as eleições de 2022 precisam ficar atentos aos prazos e obrigações com a Justiça Eleitoral.
A reportagem do Portal Metrópole de Notícias falou sobre o assunto com o Chefe do Cartório Eleitoral da Comarca de Osvaldo Cruz, Fernando Jorge Simão. “Em regra, a justificativa deve ser feita no dia da eleição, durante o horário da eleição. Mas quem por ventura não conseguiu realizar esse procedimento, abre-se 60 dias para que os eleitores apresentem a justificativa com um documento que comprove para o Juiz Eleitoral, o motivo que estava impossibilitado de realizar a justificativa no dia ou pelo aplicativo E-Título.”, disse.
Horário de funcionamento do Cartório Eleitoral foi alterado e o atendimento ao público acontece das 11h às 17h. “Lembrando que o cartório atende também pelo WhatsApp, 3529-1511. Todos os serviços que o Cartório oferece já estão liberados, como emissão de Título de Eleitor, alteração de local de votação, entre outros.”, finalizou.
Quem faltou no primeiro turno de 2022 tem até 1º de dezembro e quem deixou de ir ao segundo turno, até 30 de dezembro deste ano para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021.
Lembrando que é possível justificar a ausência pelo e-Título, a qualquer momento dentro do prazo estipulado em lei. O aplicativo está disponível para download e pode ser baixado gratuitamente nas plataformas digitais Google Play (Android) e App Store (iOS).
O Cartório Eleitoral de Osvaldo Cruz fica na Rua Bélgica, nº 440, no Jardim das Bandeiras.