Em 10 anos, cresce em 87% déficit de vagas em presídios

29/07/2019 05h45
Redação - Acally Toledo - Informações: Portal Regional, São Paulo
Em 10 anos, cresce em 87% déficit de vagas em presídios .

Ao longo de 10 anos, entre 2008 e 2018, o número de vagas faltantes no sistema penitenciário paulista saltou de 49.936 para 86.416 – um aumento percentual de 87%. A informação, obtida por meio de auditoria operacional realizada pela Corte na Pasta da Administração Penitenciária, no exercício de 2018, e que faz parte do processo de Prestação de Contas do Governo paulista.

Segundo o relatório formulado à época, as 171 Unidades Prisionais do Estado possuíam capacidade para atender um total de 143.146 presos. A população carcerária em 2018 alcançou um total de 229.562– significando um déficit de 86.416 vagas que representa 60% da capacidade instalada, configurando assim, uma situação de superlotação nas unidades.

Em 2018 foram inauguradas 3 Unidades Prisionais que somaram 2.497 vagas ao sistema penitenciário – ao passo que 12 novas unidades permaneciam em construção. A situação configura que a administração cumpriu apenas 19% das metas de criação de vagas previstas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Encarceramento

Outro dado trazido pela auditoria do TCE aponta que a taxa de encarceramento no estado é superior à média nacional Em São Paulo há 535,5 presos para cada 100 mil habitantes, superando a média do Brasil, que registra 352 encarcerados a cada 100 mil habitantes.

O relatório ainda aponta a insuficiência de recursos humanos vinculados às atividades prisionais. Foi constatada a taxa de 9,59 presos por agente de custódia. O número também está acima do índice nacional que é de 8,2 presos por agente, e está além do recomendado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que sugere a quantidade de 5 presos por agente.

O TCE ainda apontou que algumas unidades prisionais não possuem equipe mínima de saúde, conforme preconizado pela Portaria Interministerial nº 1.777/2003. No quadro de pessoal da Secretaria foi apontada a existência de apenas 97 cargos de Médico. A situação de superlotação nos estabelecimentos, aliada à insuficiência de profissionais da saúde, segundo a Corte, propicia a transmissão de doenças infectocontagiosas.

Menos de 1% de ex-detentos consegue emprego, aponta TCESP

De acordo com auditoria operacional do TCE, após cumprir a pena e ganhar a liberdade, somente 284 dos 107.913 egressos conseguiram emprego.

22/07/2019 – SÃO PAULO – Apenas 0,2% de pessoas que saíram da prisão e receberam a liberdade judicial conseguiram se recolocar no mercado de trabalho. Os dados fazem parte da auditoria operacional realizada em 2018 pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) como parte da prestação de contas do Governo Paulista e que  analisou os Programas da Custódia e Reintegração Social da População Penal.

De acordo com o relatório, somente 284 libertados conseguiram trabalho, em um total de 107.913 ex-detentos – 99,8% não tiveram a mesma oportunidade. No Estado, as atividades educacionais e laborterápicas aos detentos, previstas na Lei de Execução Penal como mecanismos de diminuição da pena, são oferecidas em parceria com a Fundação Professor Doutor `Manoel Pedro Pimentel`

Números

No exercício de 2018, até o mês de novembro, foram inseridos, por ações da Centrais de Atenção ao Egresso e Família (CAEFs), 110 egressos no mercado de trabalho. Já pelo Decreto nº 55.126/2009, PróEgresso, foram admitidos 174 egressos em obras e serviços contratados pela Administração Pública Estadual.

Os números também chamam a atenção para uma situação deficitária. Dentre os 174.308 condenados, apenas 11.643 (7%) participam de cursos profissionalizantes, 10.651 (6%) no Programa de Educação para o Trabalho e Cidadania e 17.511 (10%) em atividades de Educação Formal.

Segundo consta, dos 829.657 postos de trabalho disponibilizados pela SAP durante o exercício analisado, houve um preenchimento de 446.131 (54%).

Motivos

As prisões por crimes não violentos lideram os motivos de encarceramento e estão relacionadas ao tráfico de drogas e furto: representam 49% das detenções masculinas, e 71% das femininas.

Dentre os homens, a maior causa de detenção é por tráfico de drogas e condutas afins (Lei nº 11.343/06, art. 33 e 35), correspondendo a 37,7%. Um total de 29,08% estão detidos por roubo (art. 157 do Código Penal) e 11,16% por furto, totalizando 77,94% dos presos.

Dentre as mulheres, 63,8% respondem pela aplicação da Lei de Drogas, 12,94% por roubo e 6,81% por furto, equivalentes a 83,55% do total de encarceradas no Estado.

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