A Federação do Comércio do Estado de São Paulo (FECOMERCIO SP), move uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei 17.746/2023, que institui feriado no estado de São Paulo, Dia da Consciência Negra.
Segundo a ação impetrada pela Federação, o feriado irá impactar negativamente a atividade empresarial em mais de 539 Municípios, sendo que até o ano de 2022, 106 cidades do Estado decretaram feriado este dia.
Ainda segundo o comunicado, um estudo da CNC para a maioria dos setores da economia a maior incidência de feriados em dias úteis tende a gerar prejuízos por conta da queda no nível de atividade ou pela elevação dos custos de operação.
Por fim a FECOMERCIO SP esclareceu que a declaração de inconstitucionalidade, pleiteada, não tem a finalidade de discutir a importância da data, que marca o assassinato de Zumbi dos Palmares, pois a igualdade racial é tema perene nas pautas de seus órgãos de trabalho como o Comitê ESG e o Conselho de Sustentabilidade, baseadas nos pilares constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
A Lei foi sancionada pelo Governador Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 13 de setembro de 2023, a qual determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, que ocorre em 20 de novembro, seja declarado feriado estadual.
Segue o comunicado emitido pela Federação:
A FECOMERCIO SP propôs em 18/10/2023, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 2286799.12.2023.8.26.0000) onde demonstra a inconstitucionalidade da Lei nº 17.746, de 12/09/2023, que institui como feriado no estado de São Paulo, o dia 20 de novembro, Dia Estadual da Consciência Negra, eis que padece de patente vício de forma, por usurpar a competência exclusiva da União para legislar sobre direito do trabalho, a violar o art. 19 da Constituição do Estado de São Paulo e o art. 22 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A Lei nº 17.746, de 12/09/2023, impugnada, ao decretar feriado estadual o dia 20 de novembro, Dia Estadual da Consciência Negra, implica em consequências diretas nas relações trabalhistas, de todos os empresários que atuam no Estado de São Paulo.
Nesse sentido, importante ressaltar que por definição “feriado” é dia em que a prestação laboral não é devida ao empregador. Se este desejar seja prestado trabalho terá que arcar com o pagamento em dobro da jornada. A criação de feriados, como o ora questionado, é de competência exclusiva da União, por constituir decorrência natural e necessária de sua competência para legislar sobre Direito do Trabalho.
Sendo feriados os dias em que não há prestação laboral mas que integram o cálculo da remuneração (inclusive para majorá-la), fica evidenciada a ligação. Além disto, a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, dispõe que os Estados podem apenas decretar como feriado a “data magna” – a de criação da unidade estadual ou outra de similar significação, sendo que no Estado de São Paulo, a data magna, foi fixada no dia 09 de julho, pela Lei Estadual nº 9.497/1997.
No Estado de São Paulo não existia uma lei estadual que determinasse como feriado o dia 20 de novembro, sendo que até o ano de 2022, 106 cidades do Estado decretaram feriado este dia, a saber:
– Aguai; Águas Da Prata; Águas De São Pedro; Altinópolis; Americana; Americo Brasiliense; Amparo; Aparecida; Araçatuba; Aracoiaba da Serra; Araraquara; Araras; Bananal; Barretos; Barueri; Bofete; Borborema, Burritama; Cabreuva, Cajeira; Cajobi; Campinas; Campos do Jordão; Canas; Capivari; Caraguatatuba; Carapicuíba; Charqueada; Chavantes; Cordeirópolis; Cruz das Almas; Diadema; Embu; Embu Das Artes; Estância De Atibaia; Florida Paulista; Franca; Franco Da Rocha; Francisco Morato; Getulina; Guaira; Guarujá; Guarulhos; Hortolândia; Ilhabela; Itanhaem; Itapecerica da Serra; Itapeva; Itapevi; Itararé; Itatiba; Itu; Ituverava; Jaguariuna; Jambeiro; Jandira; Jarinu; Jaú; Jundiaí; Juquitiba; Lajes; Leme; Limeira; Mauá; Mococa; Paraiso; Paulo de Faria; Pedreira; Pedro de Toledo; Pereira Barreto; Peruíbe; Piracicaba; Pirapora do Bom Jesus; Porto Feliz; Ribeirão Pires; Ribeirão Preto; Rincão; Rio Claro; Rio Grande Da Serra; Salesópolis; Salto; Santa Albertina; Santa Isabel; Santa Rosa de Viterbo; Santo André; Santos; São Bernardo do Campo; São Caetano do Sul; São João Da Boa Vista; São Paulo.
Segundo estudo da CNC para a maioria dos setores da economia a maior incidência de feriados em dias úteis tende a gerar prejuízos por conta da queda no nível de atividade ou pela elevação dos custos de operação.
A entidade atuou na divulgação de ações para o enfrentamento ao racismo nas relações de consumo no Estado de São Paulo, através da construção dos dez princípios de enfrentamento ao racismo em parceria com o Procon-SP Racial, além de apoiar o Pacto pela Promoção da Equidade Racial, que visa implementar um Protocolo ESG Racial para o Brasil e, como representante do comércio de bens, serviços e turismo do Estado de São Paulo, se esforça em fomentar uma série de práticas nesse sentido à sua base de representação, composta por 1,8 milhão de empresários, que respondem por quase 10% do PIB brasileiro e geram em torno de 10 milhões de empregos, organizados nos mais de 130 sindicatos a ela filiados.
Assessoria Técnica
FECOMERCIO SP