A Fundação Itesp deu início na manhã desta quarta-feira, 02, a uma série de reuniões que serão realizadas com agricultores residentes em assentamentos do Oeste Paulista. O objetivo é prestar esclarecimentos a respeito da Portaria 053/2023 da Fundação, que trata sobre a possibilidade de realização de parcerias público privadas entre pequenos produtores rurais e empreendedores do agronegócio. As reuniões tiveram início na manhã desta quarta-feira, dia 02, e vão até a sexta-feira, dia 04. Os técnicos da ITESP estiveram nesta quarta-feira no Assentamento Água Limpa I, II e Santa Eudóxia e, no período da tarde, no Assentamento Rodeio. Na quinta-feira a reunião prossegue no período da manhã no Assentamento Palu e no período da tarde no Assentamento Florestan Fernandes. Já na sexta-feira, os técnicos irão se reunir com os agricultores do Assentamento Santo Antônio no período da manhã e no Assentamento 4 Irmãs no período da tarde.
O grupo técnico de campo da Fundação ITESP em Presidente Bernardes é o primeiro a realizar este tipo de reuniões nos assentamentos do Estado. Os trabalhos estão sendo conduzidos pelo diretor adjunto de Políticas de Desenvolvimento da Fundação, Edson Fernandes, com a participação da gerente de Produção e Renda e o supervisor do grupo de Agronegócios da Fundação, respectivamente, Gleice Salgado e Jefferson Alexandre. As reuniões também contam com o suporte do supervisor Elvano Dourado e a equipe da Itesp de Presidente Bernardes. A proposta está sendo bem acolhida pelos produtores, que veem nesta iniciativa a possibilidade de aumentar a produção e a geração de renda em seus lotes.
A Portaria nº 53 da ITESP, assinada pelo diretor executivo da ITESP, Guilherme Piai, autoriza os assentados a estabelecerem contrato de concessão do uso da terra por parte de terceiros com a anuência da fundação. Os projetos de parcerias produtivas poderão ser implantados nos lotes dos beneficiários assentados respeitando o limite máximo de 70% da área total, com o apoio e assistência técnica fornecida pela ITESP. Por essa cessão, o assentado receberá parte dos lucros arrecadados com a venda da produção realizada no lote e também irá trabalhar na terra cedida ao agricultor empresário-parceiro. Se necessária, a utilização da mão de obra será executada exclusivamente pelo grupo familiar e agregados que compõem a força de trabalho do lote. Já a parte mecanizada do trabalho será disponibilizada pelo empresário-parceiro.
A portaria estabelece que no contrato firmado entre o assentado e o investidor deverá constar o preço mínimo para a comercialização dos produtos pelo valor estabelecido pelo Governo Federal, quando houver fixação oficial, ou pelo preço da espécie e tipo do produto regulado pelo mercado, que deverão ser ajustados previamente e assegurados através do contrato celebrado entre as partes. O parceiro investidor também terá que se comprometer em contrato a recuperar o solo do lote após o encerramento da parceria, no caso de culturas remanescentes como o plantio de cana-de-açúcar, de eucalipto/pinus e laranja, sem ônus para o assentado.
Os 30% restantes do lote serão destinados para o assentado fixar moradia, quintal, horta e pomares. O lote deve desenvolver uma ou mais atividades de produção diversificada, visando assim a geração de outras fontes de rendas para as famílias assentadas.
Os projetos técnicos desenvolvidos para essas áreas remanescentes onde os assentados irão morar (os 30% que ficarão de fora do convênio) deverão prever a produção de gêneros alimentícios e/ou atividade pecuária de corte e leite, avicultura, piscicultura, ovinocultura, e outras atividades afins, considerando os aspectos de solo e clima, ouvindo sempre o beneficiário sobre a sua vocação e interesse sobre o projeto a ser desenvolvido, visando a consolidação efetiva do propósito da agricultura familiar e a fixação plena do beneficiário e seus familiares no campo.